Estatuto Social

CENTRO ESPÍRITA “O CONSOLADOR”

Rua do Bosque, 306 – Jd. Bela Vista – Santo André

CNPJ – 47.168.380/0001-31 Inscrição Estadual - isento

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

Artigo 1º - O Centro Espírita “O Consolador”, fundado em 25 de março de 1975, neste Estatuto denominado “Associação”, é uma organização civil de direito privado, sem quaisquer fins lucrativos, com personalidade jurídica, registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santo André-SP, sob nº 1929 – Folhas 324 – Livro A3, em 25/06/1975, sediado à Rua do Bosque, 306, Jardim Bela Vista, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, com finalidades de caráter científico, filosófico, religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social e objetivos filantrópicos, com prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º - A Associação reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 3º - São finalidades da Associação:

I. Dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo, no seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso, consoante os princípios codificados por Allan Kardec;

II. Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance, com vista à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente;

III. Exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da Doutrina Espírita;

IV. Promover a assistência espiritual conforme os ensinamentos espíritas baseados nos princípios codificados por Allan Kardec; V. Realizar sessões:

a) Públicas - Para estudo da Doutrina Espírita em seus aspectos filosófico, científico e religioso;

b) Privativas - Para estudo e obtenção de fenômenos espíritas, para instrução moral e doutrinária dos médiuns. A frequência a tais sessões só será permitida com autorização da Diretoria Executiva e Departamento de Assistência Espiritual.

VI. Promover e realizar conferências públicas para a divulgação da Doutrina Espírita, com temas exclusivamente doutrinários, abolindo polêmicas e ataques a quaisquer outras crenças;

VII. Fundar e organizar jornais, revistas, livrarias, clubes de livros, bibliotecas, visando a divulgação da Doutrina Espírita;

VIII. O aprimoramento das faculdades mediúnicas, através do estudo dos seguintes livros: O Livro dos Médiuns, O Livro dos Espíritos, O Evangelho Segundo o Espiritismo, A Gênese, O Céu e o Inferno, os cursos sistematizados da FEESP (Federação Espírita do Estado de São Paulo) e outras obras congêneres.

Parágrafo Único - Os auxílios prestados pela Associação, em qualquer de suas atividades, independem de sexo, nacionalidade, raça ou religião dos assistidos.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - A Associação compor-se-á de número ilimitado de associados, maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, religião e raça, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

Artigo 5º - Os associados serão assim considerados:

I. Fundadores;

II. Efetivos;

III. Contribuintes.

a) Fundadores são os associados que assinaram a Ata de Fundação da Associação;

b)Efetivos são os associados Fundadores e/ou Contribuintes pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano, que em virtude dos serviços prestados à Associação, sejam indicados e aceitos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo;

c) Contribuintes são os associados maiores de 18 (dezoito) anos que, compondo um quadro especial, sem atuação nos Departamentos ou participação nos órgãos dirigentes da Associação, espíritas ou não, queiram, a título de contribuição, ajudar a Associação a cumprir com suas finalidades, e se associam mediante o pagamento de contribuição mensal.

Parágrafo Único - Mediante deliberação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, poderá ser admitido de imediato, na categoria Efetivo, todo aquele que, ao solicitar sua matrícula como associado, venha prestando colaboração voluntária e expressiva à Associação, ou tenha prestado relevantes serviços ao Espiritismo.

Artigo 6º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Associação.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO

Artigo 7º - A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, ou por livre e espontânea vontade, sendo submetida a aprovação pelo Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva e/ou referendada pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária ou extraordinária.

Artigo 8º - O desligamento do associado ocorrerá:

I. Por motivo de falecimento, de interdição, por ausência injustificada, na forma da lei civil;

II. Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva;

III. Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado for incompatível com a finalidade da Associação.

Parágrafo Único: O associado que venha a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, com efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência de sua exclusão.

SEÇÃO III

DOS DEVERES E DOS DIREITOS

Artigo 9º - São deveres dos associados:

I. Estudar a Doutrina Espírita, envidando esforços para pôr em prática seus elevados ensinamentos, em todas as circunstâncias da vida;

II. Desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem confiados ou para os quais venham a ser eleitos;

III. Tudo fazer ao seu alcance, visando o seu progresso espiritual, moral e social, e da Associação;

IV. Pagar, em dia, as mensalidades;

V. Comparecer às Assembleias Gerais e cooperar nos trabalhos e iniciativas que a Associação venha a planejar e executar;

VI. Colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais e de promoção humana de caráter

coletivo, de que a Associação participe;

VII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, regulamentos, normas e demais decisões que a Diretoria Executiva definir;

VIII. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

IX. Manter a assiduidade e pontualidade em seus compromissos assumidos com a Associação.

Artigo 10º - São direitos dos associados:

I. Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

II. Recorrer, em primeira instância à Diretoria Executiva, e em segunda instância ao Conselho Deliberativo nos assuntos que se refiram a qualquer violação estatutária que confronte com os objetivos elencados neste Estatuto;

III. Fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca da Associação;

IV. Assistir às reuniões públicas, participar de cursos promovidos pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno.

SEÇÃO IV

DA CONTRIBUIÇÃO

Artigo 11º - O associado contribuirá com uma mensalidade cujo valor ficará a seu critério.

Artigo 12º - O associado efetivo que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitar dispensa da contribuição mensal ficará isento, sempre a critério da Diretoria Executiva, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo Único: O associado efetivo dispensado da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo continuará com os mesmos direitos e deveres contidos neste Estatuto.

Artigo 13º - O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de 6 (seis) meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e poderá, em consequência, ter a sua matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria Executiva conceder novo prazo.

SEÇÃO V

DOS COLABORADORES

Artigo 14º - A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e/ou eventuais, formado por pessoas físicas ou jurídicas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da Associação.

Parágrafo Único - Entende-se como colaborador aquele que ocasionalmente auxilia a Associação, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades ou com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria Executiva.

Artigo 15º - São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I. Utilizar-se da biblioteca;

II. Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno; III. Manter dados cadastrais atualizados;

IV. Fornecer, quando necessárias, informações sobre a origem das doações.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Artigo 16º - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Artigo 17º - Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca, anticrese ou clausulados com ônus, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral e esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria Executiva, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo Único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria Executiva, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.

Artigo 18º - Constituem fontes de recursos da Associação:

I. Contribuições dos associados e colaboradores;

II. Subvenções financeiras do Poder Público e convênios;

III. Doações, legados e aluguéis, se houverem;

IV. Juros e rendimentos por aplicações bancárias;

V. Promoções beneficentes, visando a confraternização dos associados e a arrecadação financeira para a manutenção da Associação;

VI. Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 19º - O Conselho Deliberativo será composto de no mínimo 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) membros, com atribuições de orientação, de assessoramento e de deliberação.

Artigo 20º - O Conselho Deliberativo terá 12 (doze) membros titulares e até 12 (doze) suplentes, eleitos por Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 21º - O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente.

Artigo 22º - Somente os associados efetivos poderão ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo.

Artigo 23º - A vacância do cargo de membro do Conselho Deliberativo dar-se-á:

I. Por término do mandato;

II. Por morte ou invalidez permanente;

III. Por afastamento voluntário por tempo superior a 6 (seis) meses ou renúncia; IV. Por destituição em virtude de:

a) Atos incompatíveis com as finalidades da Associação;

b) Desinteresse em relação às atividades da Associação. V. Para assumir cargo na Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo - Caso haja o afastamento de um membro titular, automaticamente assumirá um suplente.

Parágrafo Terceiro - Os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo ficam automaticamente licenciados quando convidados para compor a Diretoria Executiva.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 25º – Compete ao Conselho Deliberativo:

Artigo 24º - A destituição de membro do Conselho Deliberativo será decidida por maioria simples do próprio Conselho Deliberativo, assegurando ao interessado o direito de defesa através de recurso, na forma de seu Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de Presidente, o Vice-presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for o de Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo elegerá um novo Vice-Presidente até o complemento do mandato.

Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos, com mandato de 3 (três) anos. A critério do Presidente do Conselho Deliberativo, poderá ser indicado um secretário, entre os associados efetivos.

I. Analisar as Prestações de Contas, o Balanço Anual, os Balancetes Mensais, a Proposta Orçamentária e demais relatórios das atividades da Diretoria Executiva;

II. Participar, através do seu Presidente, de reuniões da Diretoria Executiva, quando julgar necessário ou a convite, quando terá direito à palavra sem direito ao voto; III. Julgar os recursos da Diretoria Executiva;

IV. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;

V. Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

VI. Deliberar sobre os casos omissos, ou duvidosos, de forma harmônica com os princípios estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno do Conselho Deliberativo;

Artigo 26º - Tem competência para convocar extraordináriamente o Conselho Deliberativo:

I. O Presidente do Conselho Deliberativo;

II. O Presidente da Diretoria Executiva;

III. O próprio Conselho Deliberativo por decisão de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros;

IV. Grupo de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em pleno gozo de

seus direitos;

V. O Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com direito à palavra, mas sem direito ao voto.

Artigo 27º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I. Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

II. Superintender os trabalhos do Conselho Deliberativo;

III. Exercer os poderes que competem ao Conselho Deliberativo;

IV. Deliberar sobre casos omissos ou duvidosos no âmbito de sua competência, e, na dúvida, consultar a Diretoria Executiva;

V. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e também o seu Regimento Interno;

VI. Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

VII. Nomear, na esfera de sua competência, comissões para fins específicos, com prazos determinados;

VIII. Nomear uma comissão para coordenação dos trabalhos eleitorais, conforme definição no Regimento Interno.

Artigo 28º - Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo nas suas ausências;

II. Assumir a Presidência, na eventual vacância de cargo, até o final do mandato em vigência; III. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e também o Regimento Interno.

Artigo 29º – Compete aos conselheiros:

I. Observar e comunicar os fatos que possam contribuir para o aperfeiçoamento da Associação, para que a mesma possa atingir as suas finalidades, auxiliando na solução de problemas; II. Conhecer a estrutura e as atividades da Associação e delas participar ativamente;

III. Cumprir com zelo e como exemplo os deveres dos associados, conforme artigo 9º deste Estatuto.

Artigo 30º - O conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, sem causa justificada, poderá ser afastado do Conselho Deliberativo.

Artigo 31º - É obrigatório que os conselheiros tenham conhecimento do Estatuto Social e dos Regimentos Internos para que possam exercer quaisquer cargos administrativos ou executivos.

Artigo 32º - É obrigatório que os conselheiros executem e façam executar as normas aprovadas para a formação e funcionamento da Associação.

Artigo 33º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas ordinariamente a cada 2 (dois) meses, conforme calendário anual a ser definido, com a possibilidade de convocação para reuniões extraordinárias.

Parágrafo Único -. Quando não houver maioria de conselheiros no horário estabelecido para a reunião, o Conselho Deliberativo reunir-se-à 30 (trinta) minutos após a hora estabelecida com qualquer número de conselheiros.

Artigo 34º - A condição de conselheiro não impede a de Diretor, sendo vetada, porém, a acumulação de cargo.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 35º - A Associação será administrada pela:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Executiva.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 36º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pelos associados no uso de seus direitos:

I. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, na segunda quinzena do mês de março, para aprovação das contas, e cumulativamente a cada 3 (três) anos, nos termos dos artigos 20º, 42º e 54º deste Estatuto, para eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocasião em que tomarão posse os eleitos;

II. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, toda vez que for convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo Único - Nas Assembleias Gerais convocadas para eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, somente poderão votar ou ser votados os associados efetivos, nos termos do artigo 5º, letra “b” deste Estatuto, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 37º - Compete à Assembleia Geral:

I. Eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II. Reformar este Estatuto e resolver casos omissos;

III. Escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da Prestação de Contas ou eleições da Diretoria Executiva;

IV. Destituir membros da Diretoria Executiva, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

V. Aprovar as contas anuais da Diretoria Executiva, considerando o parecer do Conselho Fiscal; VI. Dissolver a Associação, por absoluta falta de meios para continuar funcionando.

Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos I, IV e VI deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Segundo - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, exceto o estabelecido no parágrafo anterior.

Artigo 38º - A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria simples de associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados em pleno gozo de seus diretos.

I. A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar;

II. Toda Assembleia Geral terá ata registrada em livro próprio;

III. Apurada a presença de número legal para a instalação da Assembleia Geral, o Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no artigo 36º, inciso I e parágrafo único, oportunidade em que passará a direção dos trabalhos ao presidente então escolhido pela plenária;

IV. Nos demais casos, as reuniões das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva e em sua ausência, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou substituto legal;

V. A Assembleia Geral só deliberará sobre assuntos para os quais for convocada; VI. Fica proibido o voto por procuração nas reuniões de Assembleia Geral.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 39º - A Diretoria Executiva tem por fim prover a administração da Associação, com poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais ou às deliberações do Conselho Deliberativo.

Artigo 40º - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Vice Presidente;

III. Diretor Administrativo;

IV. Primeiro Secretário;

V. Segundo Secretário; VI. Primeiro Tesoureiro;

VII. Segundo Tesoureiro.

Artigo 41º – São Departamentos executivos permanentes da estrutura da Diretoria Executiva:

I. Assistência Espiritual;

II. Operacional;

III. Ensino;

IV. Patrimônio;

V. Infância, Juventude e Família;

VI. Comunicação;

VII. Palestras;

VIII. Assistência Social;

IX. Eventos;

X. Informática.

Artigo 42º - A Diretoria Executiva será eleita e empossada em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, podendo os seus membros serem reeleitos, e se reunirá obrigatoriamente 1 (uma) vez por mês, ou sempre que for necessário, com a presença da maioria simples de seus membros.

Artigo 43º - A vacância de cargo da Diretoria Executiva dar-se-á:

I. Por término do mandato;

II. Por morte ou invalidez permanente;

III. Por afastamento voluntário por tempo superior a 6 (seis) meses ou renúncia; IV. Por destituição em virtude de:

a) Atos incompatíveis com as finalidades da Associação;

b) Desinteresse em relação às atividades da Associação.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for o de Presidente, o Vice-Presidente assumirá; se o cargo for o de Vice-Presidente, o Diretor Administrativo assumirá; se o cargo for o de Diretor Administrativo o 1º Secretário assumirá; se o cargo for o de 1º Secretário, o 2º Secretário assumirá; se o cargo for o de 2º Secretário, o cargo permanecerá vago; se o cargo for de 1º Tesoureiro, o 2º Tesoureiro assumirá; se o cargo for o de 2º Tesoureiro, o cargo permanecerá vago.

Parágrafo Segundo – Os cargos permanentes citados no art. 41ª são de livre nomeação e destituição pelo presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a vacância de ambos os cargos de Presidente e Vice- Presidente, far-seão novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, casos em que os eleitos completarão os mandatos anteriores.

a) Ocorrendo a vacância nos últimos 18 (dezoito) meses do período do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Conselho Deliberativo, na forma da lei.

b) Em qualquer dos casos dos parágrafos primeiro e segundo, os sucessores ou eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Artigo 44º – Compete à Diretoria Executiva:

I. Exercer os poderes gerais de administração e executar todos os atos necessários às atividades

sociais;

II. Atender às normas e deliberações de todos os órgãos da Associação e dos poderes públicos;

III. Criar tantos Departamentos e Comissões quantos necessários ao bom desempenho de suas atribuições, além dos Departamentos executivos permanentes da Diretoria Executiva, conforme relacionados no artigo 41º deste Estatuto, podendo extingui-los quando julgar adequado e conveniente;

IV. Nomear e destituir Diretores de Departamentos e coordenadores de comissões;

V. Convocar, através de seu Presidente, o Conselho Deliberativo para reuniões conjuntas;

VI. Elaborar a Proposta Orçamentária, o Balanço Anual, os Balancetes Mensais, as Prestações de Contas e demais relatórios de atividades da Diretoria Executiva, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;

VII. Aprovar a criação de cargos para o pessoal remunerado;

VIII. Deliberar sobre casos omissos ou duvidosos no âmbito de sua competência;

IX. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais normas estabelecidas pela Diretoria Executiva;

X. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Primeiro - Todas as deliberações de que trata o presente artigo serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva apenas o exercício do voto de qualidade no caso de empate.

Parágrafo Segundo - Somente os associados efetivos serão nomeados Diretores de Departamentos e Coordenadores de Comissões.

Artigo 45º – Compete ao Presidente:

I. Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;

II. Dirigir e supervisionar toda a administração da Associação, coordenando os trabalhos dos

Departamentos e Comissões, zelando para o seu bom andamento, ordem e prosperidade;

III. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, podendo nomear como substituto, em caso de impedimento, o Vice-Presidente ou o Diretor Administrativo, que gozarão de todas as prerrogativas do cargo;

IV. Firmar contratos e compromissos, receber e dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico ou financeiro, ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho Deliberativo autorização para as despesas de caráter extraordinário;

V. Apresentar ao Conselho Deliberativo, até a reunião deste no mês de novembro, relatório escrito circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro;

VI. Inventariar os bens da Associação;

VII. Escolher, dentre os associados efetivos, e submeter à homologação do Conselho Deliberativo, os dirigentes de Departamentos e Comissões;

VIII. Resolver os casos de urgência que não sejam de competência coletiva da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;

IX. Representar a Associação junto à Federação Espírita do Estado de São Paulo (FEESP) e à União das Sociedades Espíritas (USE Municipal de Santo André).

X. Assinar e rubricar todos os documentos que representam valores, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres.

Artigo 46º – Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; II. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Artigo 47º – Compete ao Diretor Administrativo:

I. Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente nas suas áreas de competência;

II. Providenciar o registro em cartório das atas das Assembleias Gerais;

III. Organizar, atualizar e arquivar toda a documentação necessária às atividades da Associação;

IV. Realizar reuniões diretamente com os responsáveis dos vários Departamentos a fim de avaliar suas atividades, informando o Presidente;

V. Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;

VI. Na ausência do Presidente ou do Vice-Presidente, assumir os respectivos cargos; VII. Cumprir as demais determinações deste Estatuto e do Regimento Interno.

Artigo 48º - Compete ao 1º Secretário:

I. Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;

II. Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros e todo o material pertencente à Secretaria;

III. Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;

IV. Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação da Diretoria Executiva e outros;

V. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

VI. Distribuir com o 2° Secretário parte de suas atribuições;

VII. Organizar, atualizar e arquivar todos os documentos necessários da Associação; VIII. Providenciar os registros das atas das Assembleias Gerais.

Artigo 49º - Compete ao 2º Secretário:

I. Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 50º - Compete ao 1º Tesoureiro:

I. Manter em ordem os livros, documentos e material da área financeira;

II. Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres; III. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV. Receber os recursos financeiros, depositá-los e manter controle dos mesmos;

V. Organizar o Balanço Anual, os Balancetes Mensais, a Proposta Orçamentária, as Prestações de Contas e demais relatórios contábeis e financeiros, a serem apresentados à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;

VI. Organizar a área financeira, zelando pelo equilíbrio, correção e prosperidade orçamentária da Associação,

VII. Prover recursos materiais aos vários Departamentos após aprovação da Diretoria Executiva,

Parágrafo Único - Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

Artigo 51º - Compete ao 2º Tesoureiro:

I. Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 52º – Compete aos Diretores de Departamentos:

I. Elaborar as programações do seu respectivo Departamento, submetendo-as à aprovação da Diretoria Executiva;

II. Supervisionar a execução das programações;

III. Assessorar o Presidente nos assuntos da competência do seu Departamento;

IV. Substituir, quando designados pelo Presidente, o Diretor de qualquer Departamento permanente instituído no art. 41º deste Estatuto.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 54º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes, eleitos na mesma Assembleia Geral Ordinária de eleição do Conselho Deliberativo, não podendo a escolha recair em membros da Diretoria Executiva, devendo um deles, pelo menos, ser contabilista ou ter conhecimentos de contabilidade.

I. O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria Executiva ou por solicitação escrita de um dos membros titulares do Conselho Fiscal dirigida ao seu Presidente;

II. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Artigo 55º - A vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal dar-se-á:

I. Por término do mandato;

II. Por morte ou invalidez permanente;

III. Por afastamento voluntário por tempo superior a 6 (seis) meses ou renúncia; IV. Por destituição em virtude de:

a) Atos incompatíveis com as finalidades da Associação;

b) Desinteresse em relação às atividades da Associação; V. Para assumir cargo na Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Os membros suplentes substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.

Artigo 56º – Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação;

II. Escolher, dentre seus membros, o Presidente do Conselho Fiscal;

III. Examinar, quando julgar conveniente, as contas, livros, registros e documentos contábeis; da Associação;

IV. Examinar e dar parecer sobre balancetes e balanço patrimonial anual;

V. Comunicar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, as eventuais irregularidades contábeis de que tenha conhecimento;

VI. Propor à Diretoria Executiva a inclusão de assunto na pauta das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo;

VII. Convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo, desde que conte com a unanimidade dos seus membros e prestar informações ao Conselho Deliberativo, quando solicitado;

VIII. Solicitar à Diretoria Executiva as informações que julgar convenientes para o desempenho de suas funções;

IX. Impugnar as contas quando necessário, com fundamentação legal; X. Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente ou necessário.

Artigo 57º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, ou ainda, a pedido do seu Presidente ou de 2 (dois) dos membros titulares do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

Artigo 58º - As eleições para o Conselho Deliberativo; a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão realizadas na última quinzena do mês de março, com mandatos de 3 (três) anos, podendo concorrer a reeleição, na seguinte forma:

I. Será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme inciso VI do artigo 27º, no prazo de 30 (trinta) dias da data da assembleia geral;

II. O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral, formada por 5 (cinco) conselheiros, sendo 1 (um) Coordenador, conforme inciso VIII do artigo 27º, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da Assembleia Geral;

III. O registro de candidatos e de chapas e a sistemática das eleições, serão definidos no Regimento Interno e obedecidos pela Comissão Eleitoral;

IV. Na Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, serão escolhidos 3 (três) associados efetivos, sendo 1 (um) presidente da mesa, para auxiliar as eleições;

V. Não será permitido o voto por procuração;

VI. Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;

VII. Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houverem, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral;

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 59º - A Associação:

I. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional;

II. Não remunerará, nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus Diretores, Conselheiros, Associados, Colaboradores, Benfeitores ou equivalentes; excluídos os que forem contratados pela Associação para prestar serviços na forma estabelecida pelas leis trabalhistas;

III. Não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 60º - Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Artigo 61º - Não serão permitidos, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Artigo 62º - O ano social coincidirá com o ano civil.

Artigo 63º - A Diretoria Executiva somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita da Associação, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Artigo 64º - A Associação poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, espíritas e não espíritas, desde que não contrariem os objetivos desta, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.

I. Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados;

II. Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Associação, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Artigo 65º - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não poderão usar a Associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da Associação autorizadas pela Assembleia Geral.

Artigo 66º - Em caso de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pela Federação Espírita do Estado de São Paulo.

Artigo 67º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

Artigo 68º - É vedado o exercício, no recinto da Associação, de quaisquer práticas que contrariem a orientação doutrinária espírita.

Artigo 69º - A Associação veda o ataque a qualquer religião, crença ou doutrina e ressalva a liberdade de críticas construtivas e de defesa em linguagem respeitosa.

Artigo 70º - Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendido os requisitos nele previstos.

Parágrafo Único – São absolutamente inalteráveis, sob pena de nulidade absoluta:

a) A natureza espírita da entidade;

b) A orientação espiritual e cristã;

c) Suas finalidades;

d) A não vitaliciedade dos cargos e funções;

e) A não remuneração dos cargos e funções;

f) O caráter apartidário e apolítico da Associação;

g) Sua destinação patrimonial.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 71º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito, exclusivamente, na mesma Assembleia Geral de aprovação deste Estatuto nos termos do artigo 54º, com Mandato até 27 de março de 2015, ocasião em que ocorrerão novas eleições.

Artigo 72º - A estrutura da Diretoria Executiva, conforme definida no artigo 41º deste Estatuto, poderá ser formalizada provisoriamente até as eleições de 28 de março de 2014, ocasião em que se tornarão definitivos os Departamentos permanentes citados no referido artigo.

Artigo 73º - Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de outubro de 2012, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Santo André, 22 de outubro de 2012.

Presidente do Conselho Deliberativo Presidente da Diretoria Executiva

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OSNI ROBERTO VICHESSI ADILSON SOMENSARI

RG. 6.103.685-7 RG. 4.976.806

CPF 295.693.208-00 CPF. 520.421.208-63

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CLAUDEMIR JOSÉ DAS NEVES OAB/SP nº 147.399

Artigo 53º – Os assuntos de caráter exclusivamente disciplinar, que ferem os objetivos da Associação, deverão ser inquestionavelmente decididos e solucionados pela Diretoria Executiva e Departamento de Assistência Espiritual.

Parágrafo Único – Todo tarefeiro e aluno dos cursos regulares, independentemente do Departamento, devem ser submetidos às normas disciplinares do Departamento a que estiverem vinculados, e, em última instância, às normas da Diretoria Executiva, a quem cabe decidir e solucionar as questões pertinentes.