CENTRO ESPÍRITA “O CONSOLADOR”
Rua do Bosque, 306 – Jardim Bela Vista – Santo André - SP
CNPJ – 47.168.380/0001-31 - Inscrição Estadual - isento
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
APRESENTAÇÃO GERAL
Art. 1º. O presente Regimento Interno atende ao disposto no artigo 2º do Estatuto Social do Centro
Espírita “O Consolador”, e tem como fim precípuo estabelecer procedimentos, regras e roteiros, para
esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da
Associação, obedecidos os preceitos estatutários, devendo ser seguido por todos, associados e
colaboradores, sem distinção.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. O Centro Espírita “O Consolador”, doravante denominado neste Regimento Interno de CEOC,
está estruturado de modo a que a organização e administração sejam exercidas pelos órgãos que a
integram, que são, nos termos do Estatuto Social:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Deliberativo;
d) Conselho Fiscal;
e) Departamentos Executivos.
2.1. Estão definidas no Estatuto Social as competências e atribuições da Assembléia Geral (Capítulo V,
Seção I), do Conselho Deliberativo (Capítulo IV, Seções I e II) e do Conselho Fiscal (Capítulo VI).
TÍTULO III
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º. A Diretoria Executiva tem como objetivo prover a administração do CEOC, com poderes amplos
para dar cumprimento às disposições estatutárias, regimentais e às deliberações do Conselho
Deliberativo, e tem seu funcionamento, atribuições e Departamentos Executivos permanentes definidos
no Capítulo V, Seção II, do Estatuto Social.
Art. 4º. Além dos cargos previstos no artigo 40 do Estatuto Social, integram a estrutura funcional da
Diretoria Executiva:
a) Secretaria Executiva;
b) Diretoria Financeira;
c) Diretoria Administrativa;
c.1) Secretaria Administrativa;
c.2) Recepção;
c.3) Biblioteca.
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CAPÍTULO I
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 5º. A Secretaria Executiva é formada pelos Primeiro e Segundo Secretários (artigo 40, incisos IV e V
do Estatuto Social) e tem como objetivo oferecer suporte, secretariar e assistir diretamente o Presidente
e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva nas suas atividades.
5.1. Compete a Secretaria Executiva as tarefas de sua competência definidas nos artigos 48 e 49 do
Estatuto Social do CEOC e demais funções compatíveis designadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 6º. A Diretoria Financeira é formada pelos Primeiro e Segundo Tesoureiros (artigo 40, incisos VI e VII
do Estatuto Social) e tem como objetivo exercer o recebimento de valores, pagamento de contas e as
funções de desempenho financeiro e contábil das operações patrimoniais realizadas pelo CEOC.
6.1. Compete à Diretoria Financeira as tarefas definidas nos artigos 50 e 51 do Estatuto Social, e ainda:
a) Fornecer sempre que necessário as notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem a
aquisição de bens e materiais, com as respectivas discriminações e valores;
b) Efetuar as compras de livros, solicitados pelas Diretorias e Departamentos;
c) Demais funções compatíveis designadas pela Diretoria Executiva.
6.2. Devido às exigências fiscais, o Departamento Financeiro orientará e exigirá dos colaboradores que
adquirem para o CEOC algum tipo de produto, material ou equipamento, que solicitem ao estabelecimento
comercial nota fiscal, preferencialmente constando o nome do CEOC, seu CNPJ e endereço, ou cupom fiscal.
Caso o estabelecimento comercial não forneça nota fiscal, ou cupom fiscal, deverá em última hipótese ser
fornecido recibo.
6.3. Quanto aos prestadores de serviço, o Departamento Financeiro também orientará e exigirá dos
colaboradores que contratem o serviço a necessidade sobre a nota fiscal, preferencialmente constando o
nome do CEOC, seu CNPJ e endereço. Caso o prestador de serviços não forneça nota fiscal, e não seja
possível a sua substituição, deverá ser apresentado Contrato de Prestação de Serviços, ou, se for de pequeno
valor e importância o serviço adquirido, um recibo contendo nome completo do prestador dos serviços, seu
RG e CPF, valor e descrição do serviço.
6.4. As exigências dos incisos 6.2 e 6.3 deverão ser observadas inclusive nos eventos realizados pelo CEOC,
como Festa Junina, Jantares e eventos dos Departamentos.
6.5. Quanto às doações oferecidas ao CEOC, o Departamento Financeiro também orientará e exigirá dos
colaboradores que recebem as doações, que, além do lançamento no livro caixa, emitam recibo específico,
contendo o nome do doador, seu CPF e RG e valor da doação.
6.6. A Diretoria Financeira adotará como controle financeiro a escrituração completa de suas receitas e
despesas para melhor auxiliar no controle administrativo, em livros revestidos de formalidades que
assegurem a sua exatidão, mantendo-se em boa ordem e guarda os documentos comprobatórios de
cada operação financeira, ou, através da escrituração contábil, de acordo com os Princípios
Fundamentais da Contabilidade.
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CAPÍTULO III
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 7º. A Diretoria Administrativa será dirigida pelo Diretor Administrativo (artigo 40, III do Estatuto
Social) e tem como objetivo promover e praticar os atos de gestão administrativa, bem como auxiliar e
oferecer apoio e suporte à Diretoria Executiva na execução de suas atividades.
7.1. Integram a estrutura funcional da Diretoria Administrativa:
a) Secretaria Administrativa;
b) Recepção;
c) Biblioteca.
7.2. Compete a Diretoria Administrativa:
a) Proceder, quando necessário, à aquisição de materiais de consumo e permanente utilizados pelo
CEOC, obedecendo sempre as exigências fiscais, conforme os incisos 6.2 e 6.3 acima;
b) Proceder ao controle de estoque de material de consumo utilizado pelo CEOC;
c) Receber, conferir e distribuir os materiais adquiridos pelo CEOC e encaminhá-los aos setores
competentes;
d) Receber, controlar e encaminhar as doações realizadas para o CEOC;
e) Exercer o controle das contas a pagar;
f) Repor qualquer falta de material de uso contínuo das atividades do CEOC;
g) Demais funções compatíveis designadas pela Diretoria Executiva.
7.3. Cabe também a Diretoria Administrativa coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as tarefas de
todos os empregados contratados pelo CEOC que prestam serviços nas formas estabelecidas pelas leis
trabalhistas, bem como levar ao conhecimento da Presidência da Diretoria Executiva ou da Assembléia
Geral, a necessidade de contratação ou demissão de funcionários.
Seção I
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A Secretaria Administrativa será dirigida pelo Diretor Administrativo e constituída de
colaboradores designados pelo mesmo, e tem como objetivo oferecer suporte, secretariar e assistir
diretamente a Diretoria Administrativa nas suas atividades.
8.1. Compete a Secretaria Administrativa:
a) Organizar, atualizar e arquivar todos os documentos necessários do CEOC;
b) Providenciar os registros das atas das Assembleias Gerais;
c) Solicitar à Diretoria Financeira a compra das obras da Doutrina Espírita que são de interesse para o
desenvolvimento dos assistidos e do público frequentador, tais como as obras da Codificação Espírita e
as principais obras recomendadas para os cursos do Departamento de Ensino, cuidando para que o
número de livros a serem adquiridos seja proporcional à venda;
d) Demais funções compatíveis designadas pela Diretoria Executiva.
Seção II
RECEPÇÃO
Art. 9º. A Recepção tem como objetivo recepcionar e amparar fraternalmente a pessoa que procura o
CEOC, identificando o motivo de sua vinda para direcioná-la ao Departamento competente, bem como,
oferecer suporte às atividades direcionadas ao atendimento ao público frequentador e aos
colaboradores do CEOC.
9.1. A Recepção está subordinada à Diretoria Administrativa, razão pela qual o treinamento e direção
dos colaboradores da Recepção compete ao Diretor Administrativo. O recrutamento dos colaboradores
da Recepção será realizado em conjunto pela Diretoria Administrativa e pelo Diretor do Departamento
de Assistência Espiritual.
9.2. Compete a Recepção:
a) Recepcionar, orientar e fornecer a todos que a procuram (a Recepção) as informações sobre o
funcionamento do CEOC, bem como informar, principalmente aos que chegam pela primeira vez, sobre
as entrevistas, palestras, passes, cursos e demais trabalhos do CEOC, disponibilizando os diversos tipos
de atividades que ele oferece;
b) Auxiliar no encaminhamento do público e dos assistidos ao salão de palestras e para a sala de passe;
c) Orientar o público frequentador e os assistidos nas adjacências da Recepção, de maneira gentil e
educada, quanto a sua conduta dentro do CEOC, principalmente quanto ao uso de celulares e outros
meios que possam quebrar a harmonia do ambiente;
d) Auxiliar diretamente os entrevistadores, recepcionando os assistidos que queiram passar por
entrevista, procedendo a abertura ou desarquivamento da ficha do assistido, colocando-a na ordem
sequencial em local apropriado designado pelos entrevistadores e orientando os assistidos para, após
tomarem o passe de dispersão, aguardarem na sala de espera o chamado do entrevistador;
e) Manusear e manter em ordem alfabética as fichas contendo os nomes de todos os assistidos e
associados;
f) Controlar os pagamentos referentes às mensalidades de associados, vendas de livros e outros e
efetuar os controles e prestações de contas;
g) Receber as doações oferecidas ao CEOC, emitindo recibo específico, sendo uma via ao doador e a segunda
via a favor do CEOC, ambas contendo o nome do doador, seu CPF e RG e valor da doação, com lançamento
no livro caixa;
h) Manter a guarda do caderno de pedidos de psicografia, bem como da pasta de psicografias,
fornecendo aos requerentes as informações pertinentes e as cartas recebidas;
i) Zelar pelos documentos da Recepção, como livro caixa, livro de ocorrências, recibos, fichas de
associados e assistidos, impressos gráficos, formulários, crachás, documentos e correspondências do
CEOC;
j) Atender ao telefone e controlar o sistema de interfone;
k) Fazer inscrições dos cursos desenvolvidos no CEOC;
l) Identificar através de etiqueta adesiva todo material doado para o CEOC, fazendo constar o nome do
doador, tipo de material e objetivo da doação;
m) Manter a ordem e a organização administrativa da Recepção, fazendo controles e registros que se
fizerem necessários, encaminhando documentos e trabalhos afins.
9.3. O colaborador da Recepção deverá ter realizado o Curso de Atendimento Fraterno oferecido pelo
CEOC.
9.4. O colaborador da Recepção abster-se-á de dar orientações doutrinárias e orientações espirituais ao
assistido, encaminhando-o à área desejada ou à pessoa que possa, de maneira mais específica, auxiliálo.
9.5.
Reserva-se aos colaboradores da Recepção o ingresso às suas dependências, bem como o acesso
aos seus arquivos, documentos sigilosos (tais como fichas de assistidos e associados, livro caixa, etc.),
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chaves das fechaduras e quaisquer outros meios de segurança empregados neste setor tendo em vista o
zelo e o sigilo das informações.
9.6. No espaço destinado à Recepção será mantida vitrine de exposição de livros com conteúdo espírita
para venda, livros estes cujo controle de estoque compete a Secretaria Administrativa. Os colaboradores
da Recepção, ao venderem os livros em exibição, deverão zelar para manter a vitrine visualmente limpa
e arrumada, repondo os volumes vendidos com os exemplares em estoque.
9.7. O horário de funcionamento da Recepção se adequará aos dias e horários dos trabalhos do CEOC,
visando disponibilizar seus serviços ao maior número de colaboradores e frequentadores.
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Seção III
BIBLIOTECA
Art. 10. A Biblioteca tem como objetivo possibilitar a leitura, a pesquisa e o estudo da Doutrina Espírita
a todos, incentivando a difusão, desenvolvimento e divulgação do Espiritismo, mediante a catalogação,
controle e disponibilização do acervo de livros do CEOC.
10.1. A Biblioteca deixará à disposição dos colaboradores e frequentadores do CEOC o maior número
possível de livros referentes à Doutrina Espírita, que somente poderão ser utilizados mediante o
preenchimento de uma ficha com nome, endereço, telefone e nome da obra.
10.2. A Biblioteca, após ter recebido em doação ou adquirido um livro espírita, deverá registrar o seu
tombamento e catalogá-lo, antes de ser disponibilizado para empréstimo.
10.3. Os colaboradores e frequentadores do CEOC deverão zelar pelo uso, conservação e devolução das
obras em dia, para que todos possam usufruir do acervo de livros da Biblioteca.
10.4. A Biblioteca está diretamente subordinada a Diretoria Administrativa, a qual, mediante seu Diretor
Administrativo, designará um Encarregado para a Biblioteca, para:
a) Recrutar, treinar e dirigir os colaboradores da Biblioteca;
b) Selecionar obras doadas e adquiridas segundo as normas do CEOC;
c) Indicar obras para serem incorporadas ao acervo;
d) Fazer relatórios estatísticos e das atividades do setor, quando solicitado;
e) Elaborar instruções para a operação da Biblioteca, fixando-o em lugar visível a todos.
10.5. O horário de funcionamento da Biblioteca se adequará aos dias e horários dos trabalhos do CEOC,
visando disponibilizar seus serviços ao maior número de colaboradores e frequentadores.
TÍTULO IV
DEPARTAMENTOS EXECUTIVOS
Art. 11. São Departamentos Executivos da estrutura da Diretoria Executiva:
I. Operacional;
II. Ensino;
III. Patrimônio;
IV. Infância, Juventude e Família;
V. Comunicação;
VI. Palestras;
VII. Assistência Social;
VIII. Eventos;
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IX. Informática;
X. Assistência Espiritual.
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Art. 12. O Departamento Operacional tem como objetivo auxiliar na supervisão e coordenação das
reuniões públicas, dando suporte logístico, organizando o fluxo de pessoas e proporcionando a
regularidade dos diversos trabalhos dos Departamentos do CEOC, bem como auxiliar nas atividades de
prevenção e conservação do prédio do CEOC, das instalações elétricas e hidráulicas, dos móveis,
utensílios e equipamentos.
12.1. O Departamento Operacional será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo seu Diretor.
12.2. Compete ao Departamento Operacional, quando da realização dos trabalhos do CEOC, zelar pelo:
a) Ajuste e controle do som para os diversos eventos, comunicando a necessidade de manutenção;
b) Montagem e funcionamento dos projetores, montando e desmontando o equipamento quando
necessário e guardando-o em seu devido local, comunicando a necessidade de manutenção;
c) Projeção de imagens no salão, ligando o computador no salão antes dos trabalhos, desligando antes
de iniciar a palestra e guardando-o em seu devido local;
d) Recursos de informática, entendendo o seu funcionamento e comunicando irregularidades;
e) Recepção ao deficiente físico ou cadeirante, procedendo a abertura da porta lateral do prédio do
CEOC para melhor entrada, acompanhando-o e auxiliando-o dentro da casa;
f) Durante os trabalhos, indicar a movimentação para entrada e saída, bem como buscar manter nas
adjacências do salão um ambiente de harmonia e silêncio;
g) Orientar a todos, de maneira gentil e educada, quanto a sua conduta dentro do CEOC, principalmente
quanto ao silêncio nas adjacências do salão durante os trabalhos, uso de celulares e outros meios que
possam quebrar a harmonia do ambiente.
12.3. Compete ao Departamento Operacional zelar, diariamente, pelo:
a) Abertura e fechamento da casa, verificando antes de sair, principalmente, a ordem do local, o
desligamento dos aparelhos elétricos e eletrônicos e lâmpadas;
b) Funcionamento do elevador e seus recursos, notadamente, limpeza e funcionamento, atendimento
em emergência e orientação e uso;
c) Funcionamento dos banheiros, verificando vazamentos e limpeza, falta de papel ou de água,
fechando registros em caso de vazamento;
d) Funcionamento dos ventiladores e aparelhos de ar-condicionado, desligando-os ao final dos
trabalhos;
e) Funcionamento dos bebedores de água, verificando o seu regular funcionamento e provendo os
bebedores com copos e galões de água;
f) Verificação, ao final dos trabalhos, se as portas de acesso à Assistência Social, Salão de Palestras,
Recepção e elevador e portão de entrada estão trancadas, bem como se todas as janelas estão
fechadas;
i) Funcionamento do sistema de alarme do CEOC.
12.4. Cabe ao Departamento Operacional criar, treinar e manter equipes multifuncionais de
colaboradores, que terão a incumbência de adotar os procedimentos diários a serem seguidos acerca da
manutenção das instalações, dos móveis e equipamentos do CEOC, constantes nos incisos 12.2 e 12.3,
visando evitar a centralização de funções em poucos colaboradores da casa e o regular funcionamento
das tarefas diárias do CEOC.
12.5. O Departamento Operacional criará ações de prevenção contra incêndio, criando procedimentos
para emergências e treinamento para encaminhamento em caso de incêndio.
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CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE ENSINO
Art. 13. O Departamento de Ensino tem como objetivo divulgar os princípios básicos e fundamentais da
Doutrina Espírita, esclarecer e orientar o conhecimento teórico e educar o potencial mediúnico, tudo
com vistas à transformação moral de todos, através do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita e
Cursos Regulares, observando as orientações da FEESP e FEB, bem como preparar colaboradores para os
diversos trabalhos de cunho doutrinário e espiritual do CEOC.
13.1. Ao Departamento de Ensino compete preparar o conteúdo programático dos cursos oferecidos
pelo CEOC, estabelecendo o cronograma dos mesmos, selecionando e organizando os temas de todos os
cursos e grupos de estudo, bem como as instruções e procedimentos necessários à equipe de
colaboradores da Área de Ensino.
13.2. O Departamento de Ensino será constituído de:
a) Diretor;
b) Diretores Adjuntos;
c) Secretaria;
d) Equipe de Expositores;
e) Equipe de Assistentes de Classe e Monitores;
f) Comissão de Representantes de Classe, que será formada por:
f.1) Coordenador;
f.2) Secretária de Classe;
f.3) Representantes de Classe, escolhidos entre os alunos frequentadores, sendo que cada
Turma terá um Representante e um Suplente, especificamente para o ano letivo em que forem
escolhidos.
13.3. Os membros que compõem o Departamento de Ensino deverão ser associados efetivos, bem como
terem concluído os cursos fundamentais oferecidos pelo CEOC, exceção dos Representantes de Classe,
sendo que qualquer outra exceção será analisada pela Diretoria do Departamento de Ensino em
conjunto com a Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto Social.
13.4. O Departamento de Ensino terá um Diretor, ao qual caberá dirigir e realizar toda a programação
do ano letivo, e ainda:
a) Entrevistar e nomear pessoas para as funções de Diretores Adjuntos, Expositores e Assistentes de
Classe;
b) Fazer reuniões periódicas com as equipes de expositores e assistentes para avaliação dos trabalhos e
transmissão de novas informações e orientações, verificando o andamento das aulas e desenvolvimento
da programação anual;
c) Proporcionar encontros e debates sobre temas que interessam à Doutrina Espírita e necessários para
a formação e/ou reciclagem das equipes;
d) Decidir sobre a matrícula em curso adequado à aptidão do aluno que apresentar alto nível de
conhecimento espírita ou de desenvolvimento mediúnico;
e) Decidir sobre a aprovação final dos alunos nos Cursos do CEOC, nos termos da resolução, instruções e
procedimentos da Área de Ensino;
f) Deliberar e decidir sobre assuntos necessários ao bom andamento e desempenho do Departamento
de Ensino, nos termos das normas do Estatuto Social e Regimento Interno do CEOC.
13.5. São atribuições do Expositor de sala de aula:
a) Cumprir a programação do Departamento de Ensino, observando suas normas, instruções e
procedimentos;
b) Zelar pela disciplina, harmonia da classe e pelo aproveitamento dos alunos, fazendo prevalecer as
normas estabelecidas e a integridade doutrinária;
c) Apresentar ao Departamento de Ensino relatórios referentes à sua turma;
d) Evitar, sempre que possível, os pontos de vista pessoais, procurando ater–se àqueles conceitos de
aprovação do Departamento de Ensino, conforme a programação estabelecida;
e) Levar ao conhecimento da Diretoria do Departamento de Ensino qualquer dúvida de ordem
administrativa ou doutrinária que se tenha;
f) Vistoriar o trabalho do Assistente de Classe e Monitores;
g) Divulgar e estar presente nos eventos promovidos pelo Departamento de Ensino e do CEOC,
incentivando os alunos a participarem dos mesmos;
h) Zelar pela frequência em aula dos alunos, acompanhando regularmente a lista de presença,
mantendo-a atualizada, verificando o motivo de faltas sequenciais, em havendo, bem como anotar as
faltas justificadas e as desistências;
i) Comunicar com antecedência, quando possível, as próprias faltas necessárias;
j) Escolher dentre os alunos da própria turma, um Secretário de Classe para auxiliar nas tarefas de
preparação da sala de aula com os materiais e equipamentos necessários, como livros, aparelhos de
som, lista de presença, etc., e sua remoção e guarda no final da aula;
k) Vistoriar o fechamento completo da sala no término da aula, com a remoção e guarda de todos os
materiais utilizados;
13.6. Não é permitido ao Expositor dispensar os alunos de aula programada, sem prévia autorização da
Diretoria do Departamento de Ensino.
13.7. Cabe ao Assistente de Classe:
a) Cumprir a programação do Departamento de Ensino, observando suas normas, instruções e
procedimentos;
b) Substituir o Expositor, quando este tiver de ausentar-se, ministrando a aula conforme o programa;
c) Participar com explanações de menor tempo, conforme a programação que cada curso permitir;
d) Participar eventualmente da leitura dos textos de abertura e/ou vibrações e preces de abertura ou de
encerramento, conforme os cursos, e auxiliar nas aulas práticas de educação mediúnica;
e) Ser responsável pelos preparativos da sala de aula, com o auxílio de um Secretário de Classe e seu
encerramento, auxiliando na remoção e guarda dos materiais utilizados, bem como o fechamento
completo da sala de aula;
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Seção I
CURSOS E ESTUDOS
Art. 14. Os cursos e estudos oferecidos pelo CEOC são:
a) Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE): tem duração de 05 (cinco) anos, e é composto
pelos seguintes cursos:
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a.1) 1º ano – Curso Preparatório - O Que é o Espiritismo: Noções sobre a Doutrina Espírita, desde
o seu surgimento, até as Obras da Codificação. Introduzir o aluno ao conhecimento de si
mesmo, desenvolvimento de suas potencialidades e preceitos do Evangelho como norma de
conduta.
a.2) 2º. Ano – Curso Básico Intensivo I e II: São dois cursos em um ano, com ênfase na Ciência e
Filosofia Espírita, contida no Livro dos Espíritos, prosseguindo com o preparo do aluno ao
conhecimento de si mesmo, desenvolvimento de suas potencialidades e preceitos do Evangelho.
Estudo da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto: Ciência, Filosofia e Religião.
a.3) 3º. Ano – Curso de Educação Mediúnica I: Estudo da ciência espírita e estudos sobre o corpo
físico, perispírito e espírito. Através do estudo do Livro dos Médiuns, conhecimento de todos os
gêneros de manifestações e comunicações com o mundo invisível e demais temas relacionados
à mediunidade, bem como iniciar o aluno por meio de aulas práticas, a educação da
mediunidade e suas manifestações;
a.4) 4º. Ano – Curso de Educação Mediúnica II: Continuidade dos temas de estudo iniciados no
ano anterior e do Livro dos Médiuns com aprofundamento no desenvolvimento e educação da
mediunidade em seu múltiplo aspecto, sempre acompanhada dos preceitos evangélicos que
embasam os procedimentos espíritas. Prosseguimento com aulas práticas mais avançadas sobre
a educação da mediunidade;
a.5) 5º Ano – Curso A Prática Espírita – Base Doutrinária mais avançada e técnicas de
desenvolvimento e prática mediúnica; noções de Psicologia Transpessoal para auxiliar no
autoconhecimento e autocontrole emocional do aluno para a Transformação Moral. A Prática
Espírita é ensinada em “lato sensu” e também em “stricto sensu”, com vistas à formação do SER
no âmbito familiar e social, como também na preparação de futuros colaboradores nas lides
espíritas e de intercâmbio mediúnico.
b) Curso Aprendizes do Evangelho I / II: tem duração de 02 (dois) anos e trabalha o aprimoramento do
aluno dentro de um contexto da atualidade, utilizando o desenvolvimento de Oficinas de Vivência, com
temas voltados para a transformação interior conforme a Doutrina Espírita, como também aprofunda-se
no entendimento dos Ensinamentos de Jesus e sua trajetória terrestre, com base no Novo Testamento
enriquecido com fatos históricos e geográficos daquela época.
c) Cursos Especiais: são cursos com matérias especializadas para o melhor entendimento do Estudo e
Prática Espírita. São cursos obrigatórios, após a conclusão dos Cursos do ESDE e Aprendizes do
Evangelho, para o associado colaborador vincular-se a determinadas tarefas da lide espírita e tarefas
administrativas no CEOC. Possuem carga horária diferenciada, conforme a necessidade do tema e
encontram-se descritos na Programação e Grade da Área de Ensino, bem como as suas finalidades e
público alvo aptos a frequentá-los, nos termos das instruções e procedimentos da Área de Ensino.
d) Grupos de Estudos: de iniciativa exclusiva da Diretoria do Departamento, incluem alunos de estudo
mais avançado e que tenham a formação dos cursos das alíneas a), b) e c) do artigo 14. Constam na
Programação e Grade do Ensino, nos termos das instruções e procedimentos da Área de Ensino.
14.1. Não é permitida a participação dos cursos acima, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo
se maior de 16 anos e tenha autorização expressa por escrito do seu responsável legal.
14.2. O programa obrigatório e sequencial de estudo e formação doutrinária e prática mediúnica,
através dos cursos regulares da Doutrina Espírita, tem a duração de 07 (sete) anos, sendo assim
distribuídos:
a) Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - ESDE (inciso 14.a), com duração de 05 (cinco) anos;
b) Curso Aprendizes do Evangelho I / II (inciso 14.b), com duração de 02 (dois) anos.
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Seção II
AULAS, CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E ANO LETIVO
Art. 15. As aulas são ministradas uma vez por semana, com duração de 2 (duas) horas e apresentam os
temas específicos conforme a natureza e a programação dos cursos.
15.1. Todos os cursos possuem obrigatoriamente um controle de frequência dos alunos, para aprovação
final, verificação de assiduidade e aproveitamento dos alunos.
15.2. O critério de aprovação dos cursos, exceto os cursos de Educação Mediúnica I e II, está vinculado à
frequência obrigatória do aluno em 75% de presença das aulas dadas no ano. O aluno que tiver menos
de 75% de presença, mas tiver faltas devidamente justificadas nos limites permitidos, somente poderá
ser promovido mediante autorização prévia do Expositor, com aplicação de testes de autoavaliação
e/ou apresentação de trabalhos, para posterior análise e deliberação da Diretoria do Departamento.
15.3. O critério acima é válido para todos os cursos, exceto os Cursos de Educação Mediúnica I e II
(incisos 14, a.3 e a.4), devido às aulas práticas, cuja frequência obrigatória mínima é de 75% das aulas
dadas no ano letivo.
15.4. O ano letivo dos cursos do ESDE, Aprendizes do Evangelho e Grupos de Estudo, terão início em
fevereiro ou março e término em dezembro, com férias no mês de julho, de acordo com o calendário,
de forma a garantir o mínimo de 35 aulas anuais.
Seção III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Todos os avisos, pedidos e comunicações de eventos de interesse do Departamento de Ensino e
do CEOC que forem efetuados dentro das salas de aula, deverão ser previamente informados à Diretoria
do Departamento, cabendo a sua divulgação através de um dos membros da Comissão de
Representantes de Classe; não é permitida a entrada de demais pessoas para a divulgação e/ou
formulação de pedidos estranhos aos interesses do CEOC, exceção aos pedidos que expressamente
sejam autorizados pelo Presidente da Diretoria Executiva do CEOC.
16.1. Não é permitido aos membros do Departamento de Ensino e aos frequentadores dos Cursos,
comercializar e/ou vender qualquer tipo de produto que não esteja autorizado e relacionado à
manutenção de despesas administrativas e assistenciais do CEOC.
16.2. Os casos omissos neste Regimento Interno serão solucionados de comum acordo entre o
Departamento de Ensino e a Diretoria Executiva ou diretamente entre o Departamento de Ensino e seus
colaboradores, sempre que for possível com a autorização final do Presidente da Diretoria Executiva do
CEOC.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 17. O Departamento de Patrimônio tem como objetivo zelar pelo patrimônio do CEOC, mediante
atividades de registro, guarda e controle de todos os seus bens móveis, bem como atividades de
prevenção, manutenção, conservação e recuperação dos móveis, utensílios e equipamentos, instalações
elétricas e hidráulicas e do prédio do CEOC, bem como a realização e supervisão de obras, tanto de
forma preventiva como corretiva.
17.1. O Departamento de Patrimônio será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
17.2. Compete ao Departamento de Patrimônio:
a) Registrar, catalogar e manter sempre atualizado o controle dos bens patrimoniais do CEOC, zelando
por ele;
b) Receber, conferir e distribuir os bens duráveis adquiridos pelo CEOC e encaminhá-los aos setores
competentes;
c) Encaminhar solicitações de manutenção e de orçamentos para aprovação da Diretoria Executiva;
d) Realizar inspeções periódicas nos bens patrimoniais;
e) Avaliar periodicamente as necessidades de manutenção da área física, equipamentos e móveis;
f) Indicar, mediante autorização da Diretoria Executiva, a contratação de serviços necessários à
manutenção, conservação e recuperação de bens móveis e imóveis pertencentes ao CEOC;
g) Apurar fatos sobre danos causados ao patrimônio e informar à Diretoria Executiva os custos
envolvidos na recuperação e/ou substituição do bem;
h) Supervisionar a execução dos trabalhos de manutenção necessários, de obras no imóvel, reparo ou
reforma nas instalações físicas do CEOC, de pessoal contratado ou voluntário;
i) Dar pareceres, quando solicitado, sobre solicitações de compras de bens duráveis;
j) Indicar a venda, doação ou descarte de bens patrimoniais e materiais julgados inservíveis ou
obsoletos;
k) Realizar exames periódicos nos extintores de incêndio, com a finalidade de verificar se estes
permanecem em condições de uso e validade.
17.3. Os seguintes itens notadamente, dentre outros, devem ser objeto de manutenção periódica
preventiva e corretiva, quando for o caso: limpeza dos reservatórios de água superior e inferior,
dedetização e similares, aparelhos de ar-condicionado, porteiro eletrônico, central telefônica, bombas
de recalque e sucção de água e automáticos, calhas dos telhados, pintura, pisos, vidros, instalações
elétricas, instalações de água e esgoto, toldos, televisores, projetores multimídia, computadores, mesas
e cadeiras, aparelhagem de som e acessórios, elevador, exaustores eólicos, etc.
17.4. O Departamento de Patrimônio sempre priorizará a manutenção preventiva das instalações do
CEOC, ao invés da manutenção corretiva.
11
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA
Art. 18. O Departamento de Infância, Juventude e Família tem como objetivo propiciar o
desenvolvimento da criança, do jovem e da família, dentro dos princípios da pedagogia espírita, com
vistas a sua transformação e crescimento moral.
18.1. Compete ao Departamento de Infância, Juventude e Família, organizar e promover aulas e
reuniões de ensino do Espiritismo à criança, ao jovem e aos seus responsáveis, de maneira simples e
didática, observando o material didático da FEESP, FEB e outros.
18.2. O Departamento de Infância, Juventude e Família será constituído de:
a) Diretor;
b) Diretores Adjuntos;
c) Coordenadores;
d) Equipe de Evangelizadores;
e) Equipe de Assistentes.
18.3. Cabe ao Diretor do Departamento de Infância, Juventude e Família a direção dos trabalhos, junto à
equipe por ele designada, e ainda:
a) Orientar e acompanhar pedagogicamente as atividades primando para que os conteúdos doutrinários
sejam os contidos nos ensinos de Jesus e na Doutrina Espírita;
b) Definir os Evangelizadores das turmas juntamente com os demais Evangelizadores considerando,
entre outros, o preparo doutrinário e pedagógico espírita;
c) Elaborar junto com os Coordenadores e equipe, conteúdo programático, cronograma e plano de
atividades do ano, incluindo as ações da Mocidade Wady;
d) Promover reuniões com os Coordenadores, Evangelizadores e demais colaboradores da equipe, tanto
de ordem administrativa como de ordem pedagógica;
e) Estabelecer e/ou reestruturar, sempre que necessário, o trabalho, seus conteúdos e atividades
juntamente com os Coordenadores e equipe, e submetê-los à apreciação do Departamento;
f) Programar e concretizar atividades aos jovens, dentro e fora do CEOC, como por exemplo, reuniões,
confraternizações, visitas à entidades assistenciais e trabalhos específicos a sua faixa etária nas festas e
eventos do CEOC;
g) Selecionar e treinar colaboradores para serem Evangelizadores, indicando e estimulando a sua
participação em cursos com vistas à formação e atualização de conhecimentos na área.
18.4. Os Evangelizadores que compõem o Departamento de Infância, Juventude e Família deverão
participar do Curso de Evangelizador da União das Sociedades Espíritas – USE Santo André, bem como
dos Cursos Regulares da Doutrina Espírita do CEOC, além de outros, com vistas à formação e atualização
de conhecimentos na área.
18.5. Os Coordenadores deverão ter conhecimento na área a que forem designados, para bem cumprir
as tarefas estabelecidas pelo Diretor do Departamento.
18.6. Os Coordenadores da Mocidade Wady deverão participar do EECDME – Encontro Estadual de
Coordenadores e Dirigentes de Mocidades Espíritas do Estado de São Paulo, evento que acontece a cada
dois anos e é promovido pelo Departamento de Mocidade da USE São Paulo (União das Sociedades
Espiritas do Estado de São Paulo) entidade coordenadora e representativa do movimento espírita do
Estado de São Paulo e no Conselho Federativo Nacional – CFN/FEB da Federação Espírita Brasileira.
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Seção I
DA EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS E DA REUNIÃO DE PAIS
Art. 19. O Departamento de Infância, Juventude e Família oferece a base da educação espírita as
crianças e jovens organizada em três níveis de ensino: a Evangelização, a Pré-Mocidade e a Mocidade
Wady.
19.1. Toda criança ou jovem deverá primeiramente ser encaminhado à entrevista, antes de frequentar a
Evangelização, Pré-Mocidade ou Mocidade Wady.
19.2. A entrevista infantil ocorre aos sábados e é coordenada pela Área de Entrevistas, do
Departamento de Assistência Espiritual, como ocorre também com os jovens e adolescentes.
19.3. O trabalho de evangelização das crianças e jovens ocorre aos sábados a tarde, e deverá observar a
faixa etária dos alunos na divisão das salas, na seguinte forma:
a) de 3 a 6 anos (Evangelização I);
b) de 7 a 9 anos (Evangelização II);
c) de 10 a 12 anos (Evangelização III);
d) de 13 a 15 anos (Pré-Mocidade);
e) de 16 anos em diante (Mocidade Wady).
19.4. A Evangelização ocorre dos 3 aos 12 anos, com aplicação de dinâmicas, textos, histórias, desenhos
e filmes voltados para os ensinamentos espíritas, visando o desenvolvimento integral da criança e do
jovem.
19.5. A Pré-Mocidade ocorre dos 13 aos 15 anos e a Mocidade Wady dos 16 anos em diante, e suas
exposições visam aprofundar temas atuais, com uma visão espírita sobre o assunto, levando aos jovens
os conhecimentos da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto, segundo a metodologia da pedagogia
espírita e observando a faixa etária e o entendimento dos alunos.
19.6. Em conjunto com a Evangelização, Pré-Mocidade e Mocidade Wady, será realizado tratamento
espiritual específico às crianças e aos jovens junto à câmara de passes, específico a cada idade.
19.7. Todo pai ou responsável pelas crianças ou jovens participantes da Evangelização, Pré-mocidade e
Mocidade Wady, será convidado a integrar a Reunião de Pais, que ocorrerá simultaneamente com as
aulas desenvolvidas às crianças e jovens, e tem como objetivo, além da aprendizagem do evangelho,
desenvolver um trabalho de valorização e apoio à formação de valores morais e espirituais dentro do lar
e da família, bem como sanar dúvidas dos participantes e os orientar fraternalmente.
13
Seção II
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A CRIANÇA E AO JOVEM
Art. 20. O Departamento de Infância, Juventude e Família, em conjunto com o Departamento de
Assistência Espiritual, constatando a necessidade de atendimento psicológico para a criança ou jovem
assistido, poderá solicitar aos colaboradores com formação em psicologia vinculados ao CEOC, para
realizar entrevista, análise e acompanhamento psicológico.
20.1. Os profissionais psicólogos somente poderão exercer a sua função no CEOC mediante aprovação
da Diretoria Executiva e do Departamento de Assistência Espiritual, e mediante assinatura de Termo de
Adesão de Prestação de Serviço Voluntário, nos termos da legislação ordinária, sendo vedado o
recebimento de contraprestação financeira dos assistidos, bem como a figura da captação de clientes
nas dependências do CEOC.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 21. O Departamento de Comunicação tem como objetivo levar as informações de interesse do
CEOC para todos que o frequentam, propiciando a divulgação da Doutrina Espírita e das atividades
realizadas pelo CEOC.
21.1. O Departamento de Comunicação será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
21.2. Compete ao Departamento de Comunicação a direção dos trabalhos, junto à equipe por ele
designada, e ainda:
a) Produzir o material de divulgação dos eventos, cartazes para comunicações e palestras e avisos dados
nas reuniões públicas;
b) Providenciar a elaboração e confecção de convocações e avisos expedidos pela Diretoria Executiva;
c) Promover a divulgação das atividades do CEOC e do movimento espírita nos murais, jornal, sítio
eletrônico, entre outros;
d) Selecionar e deixar a disposição dos frequentadores do CEOC mensagens e volantes, que esclareçam
sobre os princípios básicos da Doutrina Espírita;
e) Proceder à leitura de jornais, revistas e periódicos espíritas, selecionando matérias para exposição em
murais ou jornal do CEOC;
f) Divulgar programações e eventos planejados pelo CEOC e de outros Centros Espíritas;
g) Promover campanhas de esclarecimento e informação da finalidade do CEOC;
h) Manter intercâmbio com outras entidades espíritas ou não espíritas, promovendo relações sociais e
fraternas;
i) Fornecer material para atualização da página de divulgação do CEOC na internet, solicitando ao
administrador do sitio eletrônico as alterações que se fizerem necessárias;
j) Coordenar a publicidade e distribuição do jornal “A Semente” na sua versão física e on line, a ser
elaborado dentro da proposta de divulgação de ideias positivas e construtivas, visando orientar e
fortalecer a quem o lê;
j) Recrutar, treinar e dirigir colaboradores para o Departamento.
Art. 22. Os murais do CEOC devem ser utilizados exclusivamente para divulgar as atividades do CEOC e
do movimento espírita em geral, e devem ser verificados regularmente, com o objetivo de
permanecerem sempre atualizados, cabendo somente aos colaboradores designados pelo Diretor do
Departamento de Comunicação a inserção de qualquer material nos quadros de aviso.
22.1. Todo material de divulgação confeccionado e exposto nos murais, quadro de avisos e similares do
CEOC deverá ser padronizado, cuja formatação (fonte, letras, cores, etc) deverá ser previamente
aprovada pela Diretoria Executiva.
22.2. A viabilidade de divulgação e veiculação de qualquer material no âmbito das dependências do
CEOC cabe ao Diretor do Departamento de Comunicação. Não será permitida em nenhuma hipótese, a
divulgação de material cujo conteúdo não seja vinculado à Doutrina Espírita, façam censura a outras
religiões ou que tenham caráter exclusivamente comercial, financeiro ou político.
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CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE PALESTRAS
Art. 23. O Departamento de Palestras tem como objetivo organizar e promover as palestras oferecidas
pelo CEOC, com base em temas que divulguem o Evangelho dentro dos princípios básicos da Doutrina
Espírita, visando levar o ouvinte à reflexão sobre a necessidade da reforma íntima e da transformação
interior.
23.1. O Departamento de Palestras será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
23.2. Compete ao Diretor do Departamento de Palestras a direção dos trabalhos, junto à equipe por ele
designada, e ainda:
a) Selecionar os temas das palestras de todas as assistências espirituais do CEOC, levando-se em
consideração os objetivos e público-alvo de cada trabalho;
b) Realizar, semestralmente, a listagem de palestrantes do CEOC e escala de substitutos, visando o
regular desempenho das atividades, bem como catalogar, atualizar a listagem e contatar os palestrantes
convidados;
c) Fornecer ao Departamento de Comunicação a relação de palestrantes do semestre para ser fixada no
mural do CEOC;
d) Fornecer a todos os colaboradores palestrantes o roteiro para as palestras a que forem designados,
com os principais pontos a serem observados e esclarecidos aos ouvintes, indicando o modo de
desenvolvimento, encaminhamento e encerramento da palestra;
e) Promover e organizar os eventos de seminários e palestras especiais, assim consideradas aquelas
realizadas por palestrantes de outros Centros Espíritas com experiência e conhecimento da causa,
organizando a estrutura que se fizer necessária a vinda do palestrante, como por exemplo, transporte e
alimentação, bem como recepcioná-lo, indicando o local da palestra e o funcionamento das regras do
CEOC;
f) Pesquisar e selecionar as mensagens para projeção no salão referentes aos temas das palestras;
g) Manter planilhas, controlar e arquivar todos os temas, livros, textos, folhetos e materiais necessários
para a elaboração das palestras;
h) Recrutar, treinar e dirigir colaboradores para o Departamento.
23.3. Todos os temas das palestras oferecidas pelo Departamento devem ser baseados no Evangelho ou
ter com este correlação doutrinária.
23.4. O Departamento de Palestras, ao selecionar colaboradores para serem Palestrantes,
preferencialmente, observará aqueles que tenham concluído o Curso de Expositor e os Cursos Regulares
e do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita oferecidos pelo CEOC.
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CAPÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 24. O Departamento de Assistência Social tem como objetivo desenvolver e implementar o trabalho
de assistência material e espiritual às famílias em situação de carência socioeconômica, sem imposições,
visando a sua promoção social e crescimento, através de diversas frentes de trabalho, desenvolvendo
junto às beneficiárias atividades que possam servir como alternativa de geração de renda, bem como a
abordagem de temas segundo os princípios da Doutrina Espírita e da Moral Cristã. O atendimento segue
a Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010.
24.1. O Departamento de Assistência Social será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de
uma equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
24.2. Caberá ao Diretor do Departamento de Assistência Social a direção dos trabalhos, junto à equipe
por ele designada, e também, a indicação, para aprovação da Diretoria Executiva, da capacidade de
atendimento, abrangência territorial, metodologia e forma de participação das famílias beneficiárias.
24.3. Compete ao Departamento de Assistência Social:
a) Cadastrar famílias em situação de carência socioeconômica, que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo próprio Departamento;
b) Controlar e ser responsável pela distribuição das sacolas de mantimentos não perecíveis doados ou
adquiridos pelo CEOC, às famílias cadastradas e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo
próprio Departamento;
c) Fornecer às famílias cadastradas sopa nas dependências do CEOC, nos dias em que houver atividades;
d) Fazer palestras dentro dos princípios básicos da Doutrina Espírita e da Moral Cristã, e cursos livres e
oficinas de trabalhos manuais, como por exemplo: costura, bordados, crochês e rendas, cozinha, pintura
e artesanato para as mães cadastradas no programa de Assistência Social;
e) Fornecer às crianças e jovens das mães cadastradas no programa de Assistência Social do CEOC,
enquanto perdurarem os trabalhos dessas, evangelização, com textos, histórias e desenhos voltados
para os ensinamentos cristãos, visando o desenvolvimento integral da criança;
f) Fornecer as Cestas de Natal às famílias cadastradas e que se enquadrem nos critérios estabelecidos
pelo próprio Departamento;
g) Promover junto às gestantes cadastradas e que necessitem, trabalho de atendimento psicológico, por
voluntários profissionais da área;
h) Coordenar e organizar os trabalhos do Bazar de Usados;
i) Recrutar, treinar e dirigir colaboradores e/ou associados para o Departamento.
24.4. O Departamento de Assistência Social, ao realizar sua atuação efetiva junto às famílias
beneficiárias em sua melhora pessoal e espiritual, deverá incentivar ainda, dentro do possível, o
assistido e sua família a providenciar documentos faltantes, escolas ou cursos de alfabetização para si e
os familiares e manutenção das crianças e adolescentes na escola, dentre outras orientações de inclusão
e melhoria da sua condição social.
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Seção I
SOPAS E SACOLAS DE MANTIMENTOS
Art. 25. As sopas serão fornecidas às mães e filhos cadastrados, após os passes dispersivos e antes do
evangelho. As oficinas são iniciadas logo depois, com duração de 50 minutos aproximadamente. As
sacolas de mantimentos são entregues ao término das aulas.
25.1. As sopas fornecidas pelo Departamento de Assistência Social serão servidas nas dependências do
próprio CEOC.
Seção II
BAZAR MÃOS DE OURO
Art. 26. O Departamento de Assistência Social, com apoio da Diretoria Executiva e do Departamento de
Eventos, realizará anualmente o “Bazar Mãos de Ouro” para venda dos produtos confeccionados pelas
famílias assistidas, visando o reconhecimento e incentivo àquelas que participam dos cursos livres e
oficinas de trabalho oferecidos pelo CEOC.
26.1. Cabe ao Departamento de Assistência Social coordenar o evento, estabelecendo suas diretrizes,
inclusive os requisitos para a participação das assistidas no Bazar.
26.2. O Departamento de Assistência Social poderá propor a concretização de outras campanhas afetas
à promoção social das famílias assistidas, devendo submeter tais propostas nesse caso, previamente, à
aprovação da Diretoria Executiva.
Seção III
CESTAS DE NATAL
Art. 27. O Departamento de Assistência Social fornecerá as Cestas de Natal, que tem como objetivo
proporcionar às famílias cadastradas e que atendam os critérios estabelecidos no programa, recursos
materiais, como mantimentos, roupas, calçados e brinquedos para as crianças, por ocasião do Natal.
27.1. O Departamento de Assistência Social, para a distribuição das Cestas de Natal, deverá:
a) Convocar colaboradores e/ou associados no mês de novembro para compor a equipe;
b) Estabelecer critérios e a composição dos itens das sacolas;
c) Selecionar instituições, creches ou outros grupos a serem beneficiados, caso haja excedente;
d) Organizar o procedimento de recebimento dos itens das respectivas sacolas;
e) Solicitar a compra de itens das Cestas e/ou de materiais necessários e/ou faltantes, efetuando os
devidos registros e controles;
f) Organizar e coordenar a montagem e, após, a distribuição das Cestas para as famílias assistidas,
divulgando datas e horários de distribuição das mesmas para afixação nos quadros de avisos do CEOC,
àqueles que quiserem participar.
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Seção IV
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO À GESTANTE
Art. 28. O Departamento de Assistência Social, em conjunto com o Departamento de Assistência
Espiritual, constatando a necessidade de atendimento psicológico para a gestante assistida, poderá
solicitar aos colaboradores com formação em psicologia vinculados ao CEOC, para realizar entrevista,
análise e acompanhamento psicológico.
28.1. Os profissionais psicólogos somente poderão exercer a sua função no CEOC mediante aprovação
da Diretoria Executiva e do Departamento de Assistência Espiritual, e mediante assinatura de Termo de
Adesão de Prestação de Serviço Voluntário, nos termos da legislação ordinária, sendo vedado o
recebimento de contraprestação financeira das assistidas gestantes, bem como a figura da captação de
clientes nas dependências do CEOC.
Seção V
BAZAR DE USADOS
Art. 29. O Bazar de Usados será organizado e dirigido pelo Departamento de Assistência Social, e tem
como objetivo disponibilizar para venda e doação aos carentes e entidades assistenciais, os bens
doados, usados e em bom estado, como objetos, roupas, calçados, equipamentos, utensílios
domésticos, elétricos e eletrônicos, nos horários de atividades do CEOC.
29.1. Ficarão à disposição do Departamento de Assistência Social as doações de roupas, brinquedos e
utensílios doados ao CEOC durante todo o ano, para o trabalho de coleta, seleção, empacotamento e
encaminhamento aos destinatários que necessitem e atendam os critérios estabelecidos pelo
Departamento de Assistência Social.
29.2. Aos colaboradores e/ou associados que trabalharão no Bazar de Usados caberá:
a) Propor meios e participar dos trabalhos para arrecadação dos recursos necessários;
b) Realizar a preparação do espaço;
c) Organizar e controlar o material arrecadado e efetuar a venda e/ou doação;
d) Selecionar e treinar os colaboradores do setor;
e) Fazer relatórios sobre a arrecadação, enviando os resultados a Diretoria Financeira e Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE EVENTOS
Art. 30. O Departamento de Eventos realizará eventos e campanhas assistenciais com o objetivo de
arrecadar fundos e recursos destinados à manutenção do CEOC e de suas atividades, bem como
oferecer a todos aqueles que frequentam o CEOC, a oportunidade de integração, convívio, fraternização
e fortalecimento dos laços de união.
30.1. O Departamento de Eventos será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
30.2. Compete ao Departamento de Eventos:
a) Participar do planejamento, organização e execução dos eventos do CEOC;
b) Cotar preços e locais de eventos;
c) Angariar junto a todos os Departamentos do CEOC colaboradores para compor a equipe no dia dos
eventos, bem como doações e fundos junto a pessoas físicas e jurídicas;
d) Elaborar e proceder a confecção de convites, faixas, cartazes e quaisquer outros impressos gráficos
dos eventos;
e) Elaborar e manter controle financeiro completo de todas as receitas e despesas dos eventos, bem
como fornecer notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem a aquisição de bens e
materiais, com as respectivas discriminações e valores, à Diretoria Financeira e ao Conselho Fiscal;
f) Supervisionar as equipes voluntárias nos dias dos eventos, atribuindo-lhes funções, e coordenar o
apoio logístico à montagem e desmontagem dos eventos;
g) Controlar todas as doações e materiais a serem utilizados nos eventos e zelar pelos utensílios,
equipamentos e mobiliários utilizados nos eventos;
h) Realizar análise do resultado dos eventos e da satisfação de seus frequentadores, para melhorias e
aprimoramento nos anos seguintes;
i) Apresentar à Diretoria Financeira e ao Conselho Fiscal todos os relatórios financeiros detalhados e
controles sobre todas as atividades dos eventos;
j) Recrutar, treinar e dirigir os colaboradores para o Departamento.
30.3. Diante da tradição e história do CEOC, o Departamento de Eventos promoverá durante o ano a
Festa Junina, a ser realizada no final do primeiro semestre, e um Jantar Especial, em meados do segundo
semestre.
30.4. O Departamento de Eventos poderá promover a concretização de outros eventos que se fizerem
necessários para o CEOC, devendo submeter as propostas, nesse caso, previamente, à aprovação da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 31. O Departamento de Informática tem como objetivo planejar, implementar, coordenar, controlar
e racionalizar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no CEOC.
31.1. O Departamento de Informática será constituído de um Diretor, de Diretores Adjuntos e de uma
equipe de colaboradores designada pelo Diretor.
31.2. Compete ao Departamento de Informática:
a) Desenvolver e implementar soluções (programas, aplicativos e sistemas) na área de informática, para
melhor atender às necessidades dos Departamentos e setores do CEOC;
b) Planejar, implantar e coordenar o funcionamento de rede interna (computadores, cabeamentos e
ativos de rede) e conexões em linha dedicada à Internet para o CEOC;
c) Promover a manutenção e o bom funcionamento de todos os equipamentos de informática que
fazem parte do patrimônio do CEOC;
d) Elaborar um Termo de Responsabilidade de Acesso a Internet, a ser firmado por todos os dirigentes e
colaboradores do CEOC que fazem uso da internet;
e) Selecionar os colaboradores do Departamento e promover, quando necessário, treinamentos na sua
área de atuação;
f) Implantar e manter em funcionamento, para cada Departamento do CEOC, um e-mail institucional,
cabendo aos seus usuários a responsabilidade pelo uso.
31.3. O Diretor do Departamento de Informática indicará um colaborador, especializado na área de
informática, para aprovação da Diretoria Executiva, para ser o administrador do sítio eletrônico do
CEOC, para manter em funcionamento e atualizada a página de divulgação do CEOC na internet e
executar as alterações que se fizerem necessárias, cabendo ao Departamento de Comunicação
disponibilizar o material a ser veiculado.
31.4. A Diretoria Executiva, a qualquer momento, poderá substituir o administrador do sítio eletrônico
do CEOC.
19
CAPÍTULO X
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
Art. 32. O Departamento de Assistência Espiritual tem como objetivo promover a Assistência Espiritual
de acordo com os princípios da Doutrina Espírita e com os ensinamentos de Jesus, visando atender e
auxiliar os encarnados e os desencarnados que necessitem de esclarecimento, orientação, consolo e
ajuda espiritual e moral, concorrendo para o seu equilíbrio, melhoria e reforma íntima, bem como
contribuir para o desenvolvimento da Ciência Espírita através de experiências edificantes relacionadas à
mediunidade e ao processo de intercâmbio mediúnico.
32.1. Compete ao Departamento de Assistência Espiritual coordenar os seguintes trabalhos do CEOC:
a) Entrevistas;
b) Passes Magnéticos: Dispersivo, P1, P2 e A3;
c) Terapia Magnética;
d) Terapia Radiônica;
e) Assistência Espiritual Infantil, Juvenil e da Gestante;
f) Assistência Espiritual da Assistência Social;
g) Diagnóstico;
h) Colegiado de Médiuns;
i) Desobsessão para os Assistidos;
j) Desobsessão sem Assistidos;
k) Pintura Mediúnica;
l) Psicografia;
m) Sexta feira Especial – Assistência Espiritual;
n) Desenvolvimento Mediúnico
o) Sustentação Espiritual para a Casa e seus Colaboradores;
p) Evangelho no Lar.
20
Seção I
ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 33. O Departamento de Assistência Espiritual será constituído de:
a) Diretor;
b) Diretores Adjuntos;
c) Dirigentes dos Trabalhos;
d) Coordenadores.
e) Equipe de colaboradores designadas pelo Diretor.
33.1. Os membros indicados no artigo 33, que compõem o Departamento de Assistência Espiritual, com
exceção dos colaboradores da alínea “e”, deverão ser associados efetivos, bem como terem concluído
os cursos fundamentais oferecidos pelo CEOC, conforme inciso 14.2, sendo que qualquer outra exceção
será analisada pela Diretoria do Departamento de Assistência Espiritual em conjunto com a Diretoria
Executiva, nos termos do Estatuto Social.
Subseção I
DIRETOR E DIRETORES ADJUNTOS
Art. 34. A supervisão geral do Departamento de Assistência Espiritual cabe ao seu Diretor, ao qual
compete:
a) Entrevistar e nomear pessoas para as funções dos diversos trabalhos do CEOC e demais membros
para a composição do Departamento, bem como orientá-los no exercício de seu mister;
b) Fazer reuniões periódicas com as equipes de Dirigentes e Coordenadores para avaliação dos trabalhos
e transmissão de novas informações e orientações, verificando o andamento dos trabalhos e
desenvolvimento da programação anual;
c) Proporcionar encontros e debates sobre temas que interessam à Doutrina Espírita e necessários para
a formação e/ou reciclagem das equipes;
d) Analisar o pedido de colaboradores que queiram desempenhar alguma tarefa mediúnica nos diversos
trabalhos do Departamento, mas que não possuem os cursos fundamentais oferecidos pelo CEOC,
considerando seu nível de conhecimento espírita e de desenvolvimento mediúnico;
e) Intervir, advertir ou suspender dos trabalhos mediúnicos os colaboradores que incorram em
transgressões doutrinárias ou disciplinares, como não seguir as orientações do Departamento de
Assistência Espiritual, desvirtuar práticas mediúnicas contrariando os princípios do Evangelho e usar nos
trabalhos mediúnicos práticas ritualísticas ou outras, próprias de outras religiões estranhas a Doutrina
Espírita, entre outras;
f) Deliberar e decidir sobre assuntos necessários ao bom andamento e desempenho do Departamento
de Assistência Espiritual, nos termos das normas do Estatuto Social e Regimento Interno do CEOC.
34.1. Cabe ao Diretor do Departamento de Assistência Espiritual indicar para aprovação do Presidente
da Diretoria Executiva, tantos Diretores Adjuntos que entender necessários para substituí-lo nos
trabalhos de sua competência quando tiver de ausentar-se. Os Diretores Adjuntos terão autonomia
limitada no exercício de suas tarefas, devendo obedecer as prévias orientações e determinações do
Diretor do Departamento e reportar a ele medidas e soluções adotadas durante os trabalhos.
Subseção II
DIRIGENTES DOS TRABALHOS
Art. 35. Todos os trabalhos do Departamento de Assistência Espiritual terão um Dirigente indicado pelo
Diretor, ao qual compete:
a) Coordenar e supervisionar as atividades que lhe foram confiadas e o funcionamento dos trabalhos
mediúnicos;
b) Observar as diretrizes traçadas pelo Diretor do Departamento para o funcionamento dos trabalhos;
b) Adotar as medidas e soluções que entender adequadas e pertinentes nas áreas de sua competência,
reportando-se posteriormente, ao Diretor do Departamento ou aos Diretores Adjuntos;
c) Treinar os colaboradores novos, explicando a rotina do trabalho;
d) Proceder a avaliação dos colaboradores, em conjunto com os Coordenadores que atuam nesse
trabalho;
e) Diligenciar para que os colaboradores permaneçam harmoniosos, evitem atos incompatíveis com o
trabalho e zelem pelo bom andamento dos trabalhos e das relações interpessoais, para que as tarefas
sejam cumpridas em clima de solidariedade e fraternidade;
f) Demais funções compatíveis designadas pelo Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
21
Subseção III
COORDENADORES
Art. 36. O Diretor do Departamento de Assistência Espiritual, em conjunto com os Dirigentes dos
Trabalhos nas áreas de sua competência, poderão designar para cada dia da semana e cada período do
dia (vespertino e noturno), tantos Coordenadores que entender necessários para fiel desempenho dos
trabalhos.
36.1. Compete aos Coordenadores auxiliar no acompanhamento e direcionamento dos trabalhos a que
estiverem veiculados, bem como no treinamento dos colaboradores novos, explicando a rotina do
trabalho, podendo estabelecer tarefas pré-determinadas e sanar as dúvidas e indagações dos
colaboradores que estiverem a ele vinculados.
36.2. Os Coordenadores se reportarão ao Dirigente dos Trabalhos a que estiverem vinculados, devendo
a ele submeter as dificuldades encontradas nos trabalhos, bem como comunicar todas as demais
ocorrências que envolvam o trabalho.
Subseção IV
DISPOSIÇÕES GERAIS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
Art. 37. Todos os trabalhos espirituais devem ser iniciados e encerrados com uma prece.
37.1. Os colaboradores, antes de serem encaminhados aos trabalhos do CEOC, para ingressar em uma
atividade vinculada ao Departamento de Assistência Espiritual, deverão ter passado pelo Diagnóstico ou
serem previamente indicados pelo Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
37.2. Os colaboradores do Departamento de Assistência Espiritual deverão, antes de ingressar a prática,
cumprir as etapas de estudo e educação da mediunidade, através dos Cursos Regulares da Doutrina
Espírita, bem como, aderir a proposta de estudo contínuo e permanente dos fenômenos mediúnicos,
através dos Cursos Especiais, proporcionados pelo Departamento de Ensino do CEOC.
37.3. Todos os colaboradores passistas deverão ter concluído, além do Curso Regular da Doutrina
Espírita, o Curso de Fluidoterapia oferecido pelo CEOC, bem como atenderem aos demais requisitos
traçados pelo Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
37.4. Cada colaborador deve estar preparado para servir onde for solicitado, conforme necessidade do
CEOC e entendimento entre Dirigentes.
37.5. Os colaboradores dos trabalhos do Departamento de Assistência Espiritual deverão sempre:
a) Primar pelo sigilo e confidencialidade em relação aos trabalhos desenvolvidos e conteúdo da
comunicação mediúnica, evitando qualquer tipo de manifestação de curiosidade e exposição da
intimidade dos assistidos;
b) Investir na sua reforma íntima e no auto-aperfeiçoamento moral e espiritual;
c) Cultivar a fé e amor em Deus, em Jesus e nos seus mensageiros;
d) Primar pela pontualidade e assiduidade;
e) Reprimir comportamento ou atitude que sejam contrários à harmonia e a união fraternal entre os
membros do grupo;
f) Empenhar-se em manter harmônica a saúde física e mental;
g) Manter controle sobre as próprias manifestações mediúnicas, evitando emitir opiniões e conclusões
pessoais que não se relacionem com os ensinamentos da Doutrina Espírita;
h) Conscientizar-se de que não é detentor de missão de avultada transcendência, nem pressupor
infalibilidade na tarefa, pois é, em verdade, simples colaborador do mundo espiritual.
i) Não indicar assistências espirituais para os assistidos, sempre os orientando, caso perguntem, a passar
pela área de Entrevista.
37.6. Não é permitido participarem das tarefas mediúnicas os colaboradores com algum vício agudo tais
como tabagismo, alcoolismo, sexolatria e toxicodependência, devendo, primeiramente, serem tratados
como assistidos.
37.7. O bom entendimento e o relacionamento fraterno entre todos os colaboradores é condição
indispensável para o exercício das tarefas com amparo superior; não deve haver desconfianças, reservas
ou restrições mútuas, devendo todos primar pela harmonia e pelo Amor Fraternal, que são os maiores
instrumentos de defesa existentes.
22
Seção II
ENTREVISTA
Art. 38. O objetivo da Entrevista é obter, mediante um diálogo fraterno, o conhecimento dos motivos ou
dificuldades que trouxeram o assistido ao CEOC, traçando uma compreensão suficiente da pessoa e de
sua situação, de forma que o Entrevistador possa encaminhar o assistido à Assistência Espiritual que
necessite.
38.1. Os assistidos deverão passar primeiramente pela Entrevista antes de serem encaminhados às
assistências espirituais de Passes Magnéticos (P1, P2 e A3), Terapia Magnética e Radiônica, Assistência
Espiritual Infantil, Juvenil e da Gestante, Colegiado de Médiuns, Diagnóstico e Desobsessão para os
assistidos, sendo que qualquer outra exceção será analisada pelo Diretor do Departamento de
Assistência Espiritual.
38.2. Compete a Área de Entrevistas do CEOC:
a) Atender fraternalmente a pessoa que busca o CEOC a fim de obter orientação de cunho espiritual e
esclarecimento acerca da Doutrina Espírita, proporcionando à pessoa a oportunidade de expor
livremente, em caráter privativo, suas dificuldades;
b) Orientar a pessoa à luz da Doutrina Espírita e transmitir-lhe os estímulos de que esteja precisando e
encaminhá-la à Assistência Espiritual mais adequada às suas necessidades e efetuar o devido
acompanhamento;
c) Verificar a necessidade e solicitar análise do Colegiado de Médiuns para o assistido, bem como, após
o retorno da ficha com as orientações do Colegiado de Médiuns, fornecer ao assistido o resultado;
38.3. O Entrevistador deverá ter concluído os Cursos Regulares da Doutrina Espírita e o Curso de
Capacitação de Entrevistador oferecido pelo CEOC, ser portador de sólido conhecimento doutrinário
calcado nas obras básicas da Codificação e nas obras idôneas sobre mediunidade, bem como ter
afinidade com a tarefa de diálogo fraterno, bem como possuir estrutura psíquica, equilíbrio emocional e
mediúnico.
38.4. Nos trabalhos da Entrevista deverá ser observado:
a) Orientação de acordo com a Doutrina Espírita e as normas do CEOC;
b) Uniformidade de atendimento;
c) Jamais fazer, ao assistido, previsões de qualquer natureza, devendo apenas ser transmitidas a ele
orientações despersonalizadas, discretas e de ordem corretiva, ética e religiosa;
d) Estar ciente o Entrevistador de que é um instrumento de comunicação, um intermediário para o
trabalho do plano Espiritual;
e) Não recomendar medicamentos ou terapias alternativas.
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Seção III
PASSES MAGNÉTICOS: DISPERSIVO, P1, P2 E A3
Art. 39. O atendimento pelo Passe, aplicado individualmente, nas câmaras de passe, visa a oferecer aos
que necessitam e desejam receber, os fluidos de reequilíbrio e de paz dos colaboradores encarnados e
dos Benfeitores Espirituais.
39.1. São tipos de aplicações fluídicas adotadas pelo CEOC:
a) Passe Dispersivo: utilizado na limpeza psíquica e preparação do assistido para outro tipo de
assistência mais profunda, através da circulação de energias espirituais pelos centros de força,
removendo focos de fluidos negativos e restabelecendo o equilíbrio energético nas células perispirituais;
b) Passe P1: utilizado para o refazimento da saúde física do assistido, diante de desequilíbrios físicos
variados, através de energias magnéticas de cunho físico extraídas da natureza pelos espíritos, somadas
às energias doadas pelos colaboradores, que fluem através dos centros de força e células do corpo
físico, revitalizando-os;
c) Passe P2: utilizado para o refazimento espiritual do assistido, diante de desequilíbrios espirituais
variados, através de energias magnéticas de cunho espiritual direcionadas através dos centros de força,
reequilibrando e fortificando o assistido espiritualmente;
d) Passe A3: utilizado para desligamento espiritual da entidade ligada ao encarnado, na assistência à
desequilíbrios mediúnicos variados, através de energias de cunho espiritual direcionadas pelo Plano
Espiritual ao desencarnado, que tocado pelo envolvimento amoroso, deixa amparar-se pelos
mensageiros do Bem, e ao encarnado, que é fortalecido espiritualmente e tem seus fluidos perispirituais
e campo áurico harmonizado.
39.2. O passe dispersivo é aberto a todos aqueles que o desejarem, antes da explanação doutrinária das
palestras. Já os demais passes, aplicados após a realização das palestras, somente serão aplicados aos
assistidos que previamente forem encaminhados pela Área de Entrevistas ou de Diagnóstico, com cartão
indicando o tipo de Passe.
24
Seção IV
TERAPIA MAGNÉTICA
Art. 40. A Terapia Magnética, aplicada individualmente em macas, na sala de passe, trata-se de
transfusão energética, através de energias magnéticas de cunho físico extraídas da natureza pelos
espíritos, somadas às energias doadas pelos colaboradores, que resultam em recurso fundamental no
equilíbrio e harmonização do perispírito e do corpo do assistido, para o refazimento de problemas
físicos não causados por envolvimento espiritual.
40.1. A assistência espiritual da Terapia Magnética somente será conferida aos assistidos que
previamente forem encaminhados pela Área de Entrevistas ou de Diagnóstico.
Seção V
TERAPIA RADIÔNICA
Art. 41. A Terapia Radiônica, aplicada individualmente na sala de passe, trata-se de assistência espiritual
voltada aos portadores de esgotamento orgânico profundo, através de aplicação fluídica via aparelho
específico do CEOC, que em conjunto com a vibração dos colaboradores, direcionam à área localizada
com desequilíbrio orgânico, grande radiação de energias que atingem diretamente o núcleo celular,
visando o refazimento da saúde física do assistido.
41.1. A assistência espiritual da Terapia Radiônica somente será conferida aos assistidos que
previamente forem encaminhados pela Área de Entrevistas ou de Diagnóstico.
Seção VI
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL INFANTIL, JUVENIL E DA GESTANTE
Art. 42. A Assistência Espiritual Infantil, Juvenil e da Gestante, realizada nas Câmaras de Passe em dia e
horários próprios, visa atender as necessidades do processo de equilíbrio físico e espiritual do ser a
partir de sua concepção até a sua mocidade, e às gestantes.
42.1. São tipos de aplicações fluídicas adotadas pelo CEOC na assistência espiritual aos sábados:
a) Passe P1 e P2: tipo de aplicação fluídica mista, visa restabelecer o equilíbrio espiritual e o refazimento
físico da criança, do jovem e da gestante, pelo direcionamento das energias espirituais e magnéticas de
cunho físico, necessárias ao seu restabelecimento;
b) Passe Infantil Sério: tipo de aplicação fluídica mista, indicada para casos físicos e espirituais mais
graves, mediante concentração de energias para higienização, harmonização e reequilíbrio de seu
perispírito e de seu corpo físico;
c) Passe de Contenção do Coronário Infantil: tipo de aplicação fluídica espiritual, indicado para
contenção do coronário infantil, com fim de preservar a criança em sua mediunidade até a fase da
juventude;
d) Passe para Gestante: tipo de aplicação fluídica mista, indicada para as mães gestantes, mediante
concentração de energias para higienização, harmonização e reequilíbrio do perispírito e corpo físico
tanto da mãe quanto do bebê em gestação.
42.2. As gestantes que optarem pela assistência espiritual deverão primeiramente passar pela
Entrevista prevista no artigo 38, reservada aos adultos; os pais e mães que optarem pela Assistência
Espiritual Infantil a seus filhos, deverão passar por entrevista voltada especificadamente as crianças, a
qual ocorre aos sábados, dirigida pelo Departamento de Infância Juventude e Família.
Seção VII
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ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 43. A assistência espiritual da Assistência Social, realizada às segundas feiras, concomitantemente à
explanação doutrinária dos assistidos, é passe magnético coletivo, dirigida pelo Plano Espiritual, visando
reequilibrar o perispírito dos assistidos, bem como harmonizar o ambiente com a sintonia da
espiritualidade.
Seção VIII
COLEGIADO DE MÉDIUNS
Art. 44. O Colegiado de Médiuns é formado por um grupo de colaboradores designados pelo Diretor do
Departamento de Assistência Espiritual, que em dia, local e horário próprios, executa, com a ajuda do
Plano Espiritual, análise espiritual à distância, mediante análise das fichas dos assistidos encaminhadas
pela área de Entrevistas, identificando o melhor tratamento espiritual ao assistido.
44.1. O Colegiado de Médiuns, após realizar o atendimento à distância, devolverá a ficha do assistido
com as anotações à Recepção, que a manterá arquivada. O resultado do Colegiado de Médiuns somente
será fornecido ao assistido pela Área de Entrevistas.
Seção IX
DIAGNÓSTICO
Art. 45. O Diagnóstico é formado por um grupo de colaboradores designados pelo Diretor do
Departamento de Assistência Espiritual, que em dia, local e horário próprios, executa, com a presença
do assistido e com a ajuda do Plano Espiritual, análise e leitura abrangente do assistido, orientando-o ao
melhor tratamento espiritual.
45.1. Compete ao Diagnóstico auxiliar o Departamento de Ensino na tarefa de preparar colaboradores
para os trabalhos de cunho doutrinário e espiritual do CEOC, mediante realização de análise e leitura
espiritual do aluno que esteja próximo a concluir o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, indicando
ao Diretor do Departamento de Assistência Espiritual, suas aptidões e qualidades mediúnicas,
doutrinárias e assistenciais, para melhor aproveitamento e desenvolvimento tanto do aluno quanto do
CEOC.
Seção X
DESOBSESSÃO PARA OS ASSISTIDOS
Art. 46. A Desobsessão para os Assistidos, realizada toda quinta feira, em local e horários próprios, é
uma sessão mediúnica com manifestação psicofônica, onde são atendidos os casos emergenciais e mais
graves de obsessão, que recebam o encaminhamento do Colegiado de Médiuns, do Diagnóstico e
também da Área de Entrevistas com autorização do Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
46.1. A desobsessão é realizada para todas as idades, mas o atendimento priorizará crianças menores,
gestantes e idosos.
46.2. São tipos de aplicações fluídicas adotadas nos trabalhos da desobsessão:
a) Passe Dispersivo, já definido no inciso 39.1.“a”;
b) Passe P3A: indicado quando o envolvimento da entidade obsessora repercute no corpo físico do
assistido, sendo tipo de aplicação fluídica mista, mediante energias magnéticas de cunho físico,
extraídas da natureza pelos espíritos, somadas às energias doadas pelos colaboradores, passando destes
para os centros de força do assistido até o corpo físico, atingindo o nível celular, para refazimento da
saúde física do assistido;
c) Passe P3B: indicado quando existem envolvimentos espirituais graves, sendo tipo de aplicação fluídica
espiritual, mediante energias magnéticas de cunho espiritual dirigidas ao assistido, reorganizando seus
pensamentos e auxiliando-o a elevar-se a Deus, dando condições para que a espiritualidade proceda a
desconexão entre a entidade e assistido. A entidade é acolhida em vibrações de amor dos colaboradores
e dos mensageiros do bem, destruindo emanações negativas que traz consigo, permitindo o alívio de
seus sofrimentos e o seu despertamento para o Bem.
d) Passes P1 e P2, já definidos no inciso 39.1.“b” e “c”.
46.3. Os participantes das reuniões de desobsessão terão funções e tarefas específicas, consoante as
características individuais de cada colaborador. As funções são:
a) Dirigente do Trabalho e Dirigente Adjunto;
b) Dialogador/Doutrinador;
c) Colaboradores ostensivos (psicofônicos);
d) Colaboradores de sustentação;
d) Passistas - Passe Dispersivo;
e) Passistas - Passe P1 e P2;
f) Atendentes Fraternos.
g) Palestrantes.
46.4. Os assistidos serão atendidos por ordem de chegada, e receberão senha numérica na Recepção;
serão encaminhados às salas próprias para realização de prece inicial e palestra com caráter edificante,
visando levar os assistidos à reflexão sobre a necessidade da reforma íntima e da transformação
interior. No decorrer da palestra, os assistidos serão chamados pelos Atendentes Fraternos, de acordo
com o andamento dos trabalhos na Câmara de Passe, sempre pelo número de chegada, salvo crianças,
idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, que terão prioridade no atendimento.
46.5. Os assistidos serão encaminhados pelos Atendentes Fraternos primeiramente para receber passe
dispersivo em sala própria, e após, orientados a ingressar na Câmara de Passe, onde um grupo de
colaboradores, orientados pelo Dirigente, ou Dirigente Adjunto, o aguarda para direcionar-lhe intensa
doação de energias vitais através dos centros de força do assistido, e ouvir palavras de carinho, atenção
e amor. Finalmente, o assistido será convidado a retirar-se para outra sala, onde receberá aplicação
fluídica de refazimento físico e espiritual – P1 e P2, ao mesmo tempo em que as entidades são
direcionadas pela espiritualidade a se comunicarem psicofonicamente através dos colaboradores do
grupo, oferecendo a oportunidade de socorro pela equipe do plano espiritual.
46.6. Não havendo tempo mínimo e nem máximo para a assistência espiritual da desobsessão, esta será
informada ao assistido através do plano espiritual.
46.7. A desobsessão poderá ser realizada tanto em favor do assistido quanto de terceiro, bem como
para o lar do assistido.
46.8. Após a alta da desobsessão, o assistido será encaminhado à Entrevista, para acompanhamento dos
resultados a fim de obter orientação de cunho espiritual e esclarecimento acerca da Doutrina Espírita.
46.9. Os colaboradores que trabalham na desobsessão deverão esforçar-se vigorosamente na sua
reforma íntima e no auto-aperfeiçoamento moral e espiritual, para atender as entidades espirituais
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necessitadas de amparo e esclarecimento, permitindo a elas a manifestação sem exageros primando
pela harmonia do trabalho.
46.10. O colaborador deve controlar as manifestações mediúnicas que veicula, não permitindo à
entidade espiritual e nem a ela própria, na medida do possível, a respiração ofegante, gemidos, chiados,
batimentos de mãos ou pés, ou quaisquer gestos violentos ou bruscos que venham a quebrar a
harmonia e o objetivo do trabalho, assim como obedecer firmemente as orientações do Diretor do
Departamento de Assistência Espiritual e Dirigentes dos Trabalhos, tanto durante o dia, quanto durante
e após os trabalhos da desobsessão, porquanto só assim lograrão harmonia e equilíbrio para poder
desenvolver um trabalho profícuo e eficiente.
46.11. A desobsessão a distância segue as mesmas orientações e técnicas da desobsessão presencial,
podendo ser com uma pessoa representando um familiar ou um amigo, assim como para casos
específicos, com papel constando nome e endereço do assistido a distancia.
46.12. O colaborador que passar pelo tratamento desobsessivo como assistido poderá ou não continuar
nas tarefas que realiza no CEOC, sempre a critério do Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
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Seção XI
DESOBSESSÃO SEM ASSISTIDOS
Art. 47. A Desobsessão sem Assistidos é reunião privativa formada por um grupo de colaboradores
designados pelo Diretor do Departamento de Assistência Espiritual, que em dia, local e horário próprios,
visa esclarecer, com a ajuda do plano espiritual, entidades endurecidas e enfermas contrárias às obras
do bem, atuando como forma de defesa contra a investida de espíritos avessos à Doutrina e ao CEOC.
Seção XII
PINTURA MEDIÚNICA
Art. 48. A Pintura Mediúnica, tipo de manifestação mediúnica pela qual um espírito, através de um
médium, se expressa por meio de pinturas ou desenhos, além do objetivo de enviar uma mensagem
positiva à pessoa a qual é destinada a pintura, também está ligada a assistência espiritual do assistido,
indicando, por muitas oportunidades, se o mesmo está necessitado de encaminhamento, tanto para
tratamento físico como para tratamento espiritual.
48.1 A Pintura Mediúnica é realizada no CEOC em dia, local e horário próprios, podendo ou não ser
aberta ao público, de acordo com as normas estabelecidas pelo seu Dirigente.
Seção XIII
PSICOGRAFIA
Art. 49. A Psicografia tem como objetivo consolar, despertar e conscientizar através das orientações do
plano espiritual, bem como transmitir à pessoa ou família a qual é destinada, energias espirituais e
motivação com finalidade revitalizadora e para superação dos problemas.
49.1. A Psicografia é realizada mensalmente no CEOC em dia, local e horário próprios, podendo ou não
ser aberta ao público, de acordo com as normas estabelecidas pelo seu Dirigente.
49.2. A Psicografia deverá ser solicitada através de livro específico em posse da Recepção do CEOC, por
amigos ou parentes que busquem comunicar-se com pessoas queridas desencarnadas.
49.3. O intercâmbio ou a comunicação são a critério do mundo espiritual; os interessados devem ser
conscientizados de que deverão aguardar em prece e com confiança em Deus, pois uma comunicação só
acontece com permissão superior, dado que nem sempre o desencarnado se encontra em condições de
comunicar-se.
49.4. As mensagens psicografadas ficarão arquivadas em pasta própria sob responsabilidade da
Recepção, aguardando a retirada daqueles que a requereram.
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Seção XIV
SEXTA FEIRA ESPECIAL – ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
Art. 50. A Assistência Espiritual da Sexta Feira Especial é um tipo de assistência espiritual voltada a
saúde física dos assistidos, que ocorre na noite da primeira sexta-feira do mês, com a ajuda do plano
espiritual, que fornece equipes médicas para socorrer da melhor forma possível e de acordo com os
desígnios de Deus, os assistidos nas doenças e males físicos a que estejam sujeitos.
50.1. Os colaboradores da Assistência Espiritual da Sexta Feira Especial deverão sempre que possível
relembrar aos assistidos de que não deverão abandonar os tratamentos médicos que estejam sujeitos,
bem como em momento algum deverão interferir no tratamento dos assistidos.
50.2. Na oportunidade os assistidos deverão indicar aos colaboradores da Recepção os males físicos que
o afligem, para anotação numa ficha. Os assistidos serão encaminhados para o Salão de Palestras, onde
primeiramente receberão o Passe Dispersivo e ouvirão a palestra da noite, para receber, dentro da
Câmara de Passe, assistência espiritual proporcionada pelo plano espiritual, das mais simples até as
mais complexas.
50.3. A atividade segue, para os Dirigentes e colaboradores, as mesmas orientações dos trabalhos
desenvolvidos da Assistência Espiritual P1, P2 e A3, mas observarão as peculiaridades técnicas
determinadas pelo Diretor do Departamento de Assistência Espiritual.
50.4. Diante da tradição, sempre que possível, antes da palestra da noite da Sexta Feira Especial,
apresentar-se-á o Coral Musical, com participação dos colaboradores do CEOC que o integrem.
Seção XV
DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO
Art. 51. O Desenvolvimento Mediúnico, trabalho realizado em dia, local e horários próprios, visa
desenvolver o controle, equilíbrio e fortalecimento do assistido que possua mediunidade aflorada, cuja
assistência espiritual ou cursos do CEOC não estejam suprindo a sua necessidade.
51.1. O assistido, que deverá ser previamente encaminhado pela Área de Entrevista, Diagnóstico ou
Colegiado, além de aprender sobre a mediunidade, terá a oportunidade de educar as manifestações que
ocorrem através dele, e será constantemente incentivado ao estudo e à perseverança, para adquirir
confiança, melhor conhecimento de suas sensibilidades e potencialidades mediúnicas.
51.2. Participam do Desenvolvimento Mediúnico, além dos assistidos, o Dirigente, ao qual compete a
direção dos trabalhos, e os Dialogadores/Doutrinadores, que auxiliarão o Dirigente e, aos quais compete
comunicar-se com as entidades que procuram manifestação através dos assistidos.
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Seção XVI
SUSTENTAÇÃO ESPIRITUAL PARA A CASA E SEUS COLABORADORES
Art. 52. A Sustentação Espiritual para a Casa e seus Colaboradores, realizada na noite da segunda sexta
feira do mês, em local e horários próprios, formada por um grupo de colaboradores designados pelo
Diretor do Departamento de Assistência Espiritual, tem como objetivo manter intercâmbio com as
equipes espirituais que trabalham nas diversas frentes de trabalho do CEOC, para colher sua orientação
e também o estímulo para que as tarefas sejam cada vez mais profícuas.
52.1. As mensagens do plano espiritual, obtidas por meios psicofônicos, psicografados, entre outros,
visam ainda fortalecer os colaboradores do CEOC e cooperar com os benfeitores espirituais no trabalho
de defesa do CEOC, em face de eventuais ações de entidades não compromissadas com o bem.
Seção XVII
EVANGELHO NO LAR
Art. 53. O Evangelho no Lar visa divulgar, orientar e incentivar a implantação desta prática nos lares dos
colaboradores, assistidos e frequentadores do CEOC, mostrando a todos os seus inúmeros benefícios,
que partem desde a proteção do lar até a efetiva edificação espiritual, através da incorporação dos
ensinamentos de Jesus na própria vida.
53.1. O trabalho do Evangelho no Lar deverá envolver todos os Departamentos do CEOC, em uma
campanha permanente, através de palestras demonstrativas, apresentações de vídeos, visitas às classes
de aula, explanações rápidas antes das palestras, fornecimento de folhetos, manuais e evangelhos.
53.2. A área de Evangelho no Lar poderá implantar o Evangelho no Lar a domicílio, que visa realizar esse
trabalho nos lares em que haja necessidade e quando o interessado não possa ir ao CEOC. Caberá ao
seu Dirigente estabelecer as diretrizes dos trabalhos do Evangelho no Lar a domicílio, mas
primeiramente deverá indicar para aprovação do Diretor do Departamento de Assistência Espiritual,
através de estudos preliminares, a capacidade de atendimento, a abrangência territorial e a normas e
metodologia do Evangelho no Lar a domicílio.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÕES A TODOS OS COLABORADORES
Art. 54. São considerados colaboradores do CEOC todos aqueles que de algum modo participam dos
trabalhos realizados como voluntários nessa mesma Associação, incluindo aqueles ocupantes de cargos
como os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Diretores,
Coordenadores e Dirigentes, da estrutura prevista no artigo 2º deste Regimento Interno.
54.1. Todos os colaboradores do CEOC, indistintamente, deverão zelar, esforçar-se e ter a consciência
da importância de:
a) Orar e vigiar seus pensamentos e sentimentos, e tratar a todos com amor, cordialidade, compreensão
e ajuda, relembrando sempre que o CEOC é também um Pronto Socorro Espiritual, que deve socorrer
todos os necessitados, de todos os tipos e graus de comprometimento espiritual e físico;
b) Ter concluído os Cursos Regulares da Doutrina Espírita ministrados pelo CEOC;
c) Atualizar-se com cursos de reciclagem oferecidos pelo CEOC e estudar permanentemente a Doutrina
Espírita em seus múltiplos aspectos, para melhor orientar o próximo e também lograr, o colaborador,
seu aprimoramento espiritual;
d) Ser no mínimo associado contribuinte, com qualquer valor, desde que mensalmente, tendo em vista
que o CEOC necessita de doações para cumprir com suas finalidades;
e) Caso sejam associados efetivos, participar ativamente da Assembléia Geral, exercendo seu direito a
voto;
f) Participar dos eventos promovidos pelo CEOC, contribuindo da forma que seja possível, seja no
serviço voluntário, seja prestigiando o evento, bem como participar dos encontros e treinamentos
relativos às suas tarefas, no CEOC e, sempre que possível, em outras instituições espíritas;
g) Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e dos Diretores
dos Departamentos Executivos, ideias novas, sugestões, críticas construtivas, inclusive casos não
previstos neste Regimento Interno, com o objetivo de melhorar o CEOC;
h) Sempre ao contratar serviços, adquirir produtos, mercadorias ou equipamentos em nome do CEOC,
zelar pelas exigências fiscais, com apresentação de nota ou cupom fiscal;
i) Observar e cultivar, em todas as atividades desenvolvidas, o compromisso, a pontualidade, a
responsabilidade, a assiduidade e a dignidade;
j) Caso não seja possível manter a assiduidade e a pontualidade, avisar com antecedência;
k) Zelar pelo bom andamento dos trabalhos e das relações interpessoais para que as tarefas sejam
cumpridas em clima de responsabilidade, fraternidade e justiça;
l) Filtrar e analisar cuidadosamente o que vai ser revelado ao assistido e o conteúdo das mensagens e
informações recebidas, sob o crivo do bom senso, tendo em vista que os mensageiros do bem jamais
sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho;
m) Manter sigilo sobre informações que venham a conhecer no desempenho de suas tarefas;
n) Usar roupas cômodas e discretas, e evitar o uso de shorts, minissaias, e decotes acentuados e
adornos pessoais excessivos, durante os trabalhos;
o) Entender que se encontra para servir e não para ser servido, e nem se acreditar portador de dons
especiais, mas simples instrumento do bem a favor do plano espiritual;
p) Esclarecer a parentes e amigos que estes não têm preferência no tratamento e nem podem se eximir
de obedecer as normas de funcionamento do CEOC, entendendo que todos aqueles que o procuram são
irmãos com as mesmas necessidades e com os mesmos direitos;
q) Frisar sempre ao assistido que a melhora depende principalmente do esforço próprio, não
prometendo curas e nem efetividade absoluta das assistências espirituais;
r) Não indicar tratamentos para assistidos e sempre orientá-los de que a assistência espiritual não
substitui a medicina, e aos doentes, que não abandonem de forma alguma o tratamento médico
convencional que vem fazendo ou que procurem atendimento médico caso não o tenham ainda feito;
s) Se o atendido faz uso de medicamentos, não interferir nesse tratamento e nunca sugerir
medicamento algum, nem mesmo alternativo;
t) Ao sugerir que o atendido procure os serviços de profissionais (médico, psicólogo, psiquiatra), não
sugerir nomes;
u) Em hipótese alguma dar passividade mediúnica sem o devido preparo, exercendo sua faculdade
mediúnica somente em setores de trabalho preparados e organizados;
v) Ao ingressar no recinto do CEOC, abster-se de conversas de menor padrão vibratório; convém
respeitar o ambiente que já foi ionizado e preparado pela espiritualidade;
x) Pautar-se sempre na Doutrina Espírita, assim como no Evangelho, para oferecer consolo, apoio e
orientação cristã em bases fraternas, evitando sempre de manifestar opinião particular.
54.2. Não é permitido aos colaboradores e responsáveis pelos Departamentos designarem Diretores,
Dirigentes, Coordenadores, nem mudar as regras de funcionamento do CEOC, pedir voluntários ou
qualquer tipo de ajuda material ou financeira para outras instituições, contratar serviços ou criar obrigações
para o CEOC perante terceiros sem a prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.
30
54.3. Por uma imposição legal, todos os colaboradores, indistintamente, deverão preencher o Termo de
Adesão ao Voluntariado previsto na Lei 9.608/98 e obterem a respectiva aprovação pela Diretoria
Executiva do CEOC – Artigo 2º da Lei 9.608/98: “O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício”.
31
CAPÍTULO II
MARCA, LOGOTIPO E HINO DO CEOC
Art. 55. A marca e o logotipo do CEOC é formada pela inscrição C.E. “O Consolador” e a imagem
conforme descrito abaixo, representando o dinamismo, alegria e vivacidade existentes em torno de um
ideal que se expressa em cores, formas e frases. O logotipo, com seu desenho triangular, refere-se aos
princípios em que a Doutrina Espírita está fundamentada: filosofia, ciência e religião, e as três listras
representam a força, união e o amor:
55.1. O Hino do CEOC, recebido intuitivamente por José Jorge Voltolini, em 08 de setembro de 1999,
expressa em letra e música, o que a Doutrina nos ensina, a renovação e a busca da verdade pelo amor,
com alegria e muita paz, ao lado dos irmãos espirituais:
Integração na alegria
Paz e amor no coração
Com os sentinelas da verdade
Em busca da renovação
Se o caminho é difícil
Busquemos o amparo de Jesus
Com esperança renovada
Na grandeza desta Luz
No despertar de um novo dia
Ver o sol e o amanhecer
Desfrutar a natureza
Sentir a vida e viver
Barsanulfo e Meimei
Com Wady e muito amor
Mensageiros de Jesus
Do nosso Consolador (bis)
55.2. Para uso da marca, logotipo e hino do CEOC, seja em jornais, programas da internet, ou em
qualquer meio de comunicação interno ou externo, é necessária autorização da Diretoria Executiva.
32
CAPÍTULO III
RESOLUÇÕES
Art. 56. Todos os setores e trabalhos do CEOC, que integram a estrutura funcional da Diretoria Executiva
(artigo 4º) ou dos Departamentos Executivos (art. 11), poderão traçar procedimentos próprios e
estabelecer a rotina de seus trabalhos mediante Resoluções específicas.
56.1. As Resoluções a serem baixadas, tantas quantas se fizerem necessárias para cada trabalho que
possuir o CEOC, deverão ser traçadas pelos seus Diretores competentes na sua área de atuação, que as
submeterão a sua proposta à Diretoria Executiva para aprovação.
56.2. Após a aprovação da Diretoria Executiva, os colaboradores de cada trabalho ou Departamento
deverão pautar seus procedimentos e rotinas nestas Resoluções, não sendo permitido durante os
trabalhos estabelecer procedimentos diversos daqueles baixados pelo Diretor do Departamento.
56.3. As Resoluções poderão ser reformadas a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário para o
bom andamento dos trabalhos, pela Diretoria Executiva ou pelos Diretores afetos à área da Resolução,
sempre nesse último caso com anuência da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 57. Este Regimento Interno é reformável total ou parcialmente, respeitadas em suas modificações o
disposto no Estatuto Social.
57.1. A Assembléia Geral ou a Diretoria Executiva poderá autorizar alterações neste Regimento Interno,
a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos do CEOC.
57.2. O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e os Departamentos Executivos, na figura de seus
Dirigentes e Diretores, poderão requerer a reforma do presente Regimento Interno, a qualquer tempo,
mas deverão submeter as suas propostas para aprovação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
57.3. Em havendo necessidade de reformar e atualizar este Regimento Interno, bem como de analisar
propostas de sua alteração, a Diretoria Executiva poderá instituir comissão para essa finalidade,
composta por pessoas escolhidas dentre os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e dos membros dos Departamentos Executivos.
57.4. As propostas de reforma do presente Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Comissão de
que trata o inciso anterior, que, após análise e estudo, poderá apresentar minuta de alteração, no caso
de considerar pertinente a proposta de reforma, ou indeferir, de plano, a proposta de mudança,
emitindo parecer fundamentado, em reunião da Diretoria Executiva.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos em reuniões da Diretoria
Executiva, nos termos do Estatuto Social. Não sendo possível a resolução do problema, será formulada
consulta ao Conselho Deliberativo, e em última instância, à Assembléia Geral, especialmente convocada
para tal finalidade.
58.1. O presente Regimento Interno foi aprovado pela Diretoria Executiva e ratificado pela Assembléia
Geral em reunião extraordinária realizada em 27 de setembro de 2013, e entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Santo André, 27 de setembro de 2013.
Presidente do Conselho Deliberativo Presidente da Diretoria Executiva
_____________________________ _____________________________
OSNI ROBERTO VICHESSI ADILSON SOMENSARI
RG. 6.103.685-7 RG. 4.976.806
CPF 295.693.208-00 CPF. 520.421.208-63
33
34
REGIMENTO INTERNO DO
CENTRO ESPÍRITA “O CONSOLADOR”
TÍTULO I
APRESENTAÇÃO GERAL..................................................................................................................................................... 01
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .................................................................................................................................... 01
TÍTULO III
DIRETORIA EXECUTIVA...................................................................................................................................................... 01
CAPÍTULO I
SECRETARIA EXECUTIVA ................................................................................................................................... 02
CAPÍTULO II
DIRETORIA FINANCEIRA..................................................................................................................................... 02
CAPÍTULO III
DIRETORIA ADMINISTRATIVA............................................................................................................................ 03
Seção I
SECRETARIA ADMINISTRATIVA.......................................................................................................... 03
Seção II
RECEPÇÃO.......................................................................................................................................... 03
Seção III
BIBLIOTECA........................................................................................................................................ 05
TÍTULO IV
DEPARTAMENTOS EXECUTIVOS........................................................................................................................................ 05
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO OPERACIONAL....................................................................................................................... 06
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE ENSINO............................................................................................................................. 07
Seção I
CURSOS E ESTUDOS........................................................................................................................... 08
Seção II
AULAS, CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E ANO LETIVO............................................................................ 10
Seção III
DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................................... 10
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO.................................................................................................................... 10
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA................................................................................... 11
Seção I
DA EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS E DA REUNIÃO DE PAIS.............................................. 12
Seção II
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A CRIANÇA E AO JOVEM.................................................................... 13
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO................................................................................................................ 13
CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE PALESTRAS....................................................................................................................... 14
CAPÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................... 15
Seção I
SOPAS E SACOLAS DE MANTIMENTOS............................................................................................... 16
Seção II
BAZAR MÃOS DE OURO..................................................................................................................... 16
Seção III
CESTAS DE NATAL...............................................................................................................................16
Seção IV
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO À GESTANTE....................................................................................... 17
Seção V
BAZAR DE USADOS............................................................................................................................. 17
CAPÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE EVENTOS.......................................................................................................................... 18
35
CAPÍTULO IX
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA.................................................................................................................. 18
CAPÍTULO X
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL................................................................................................. 19
Seção I
ESTRUTURA FUNCIONAL.................................................................................................................... 20
Subseção I
DIRETOR E DIRETORES ADJUNTOS..................................................................................... 20
Subseção II
DIRIGENTES DOS TRABALHOS............................................................................................ 20
Subseção III
COORDENADORES.............................................................................................................. 21
Subseção IV
DISPOSIÇÕES GERAIS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL.......................... 21
Seção II
ENTREVISTA........................................................................................................................................22
Seção III
PASSES MAGNÉTICOS: DISPERSIVO, P1, P2 E A3................................................................................ 23
Seção IV
TERAPIA MAGNÉTICA......................................................................................................................... 24
Seção V
TERAPIA RADIÔNICA.......................................................................................................................... 24
Seção VI
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL INFANTIL, JUVENIL E DA GESTANTE.......................................................... 24
Seção VII
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL............................................................................ 25
Seção VIII
COLEGIADO DE MÉDIUNS.................................................................................................................. 25
Seção IX
DIAGNÓSTICO.................................................................................................................................... 25
Seção X
DESOBSESSÃO PARA OS ASSISTIDOS.................................................................................................. 25
Seção XI
DESOBSESSÃO SEM ASSISTIDOS......................................................................................................... 27
Seção XII
PINTURA MEDIÚNICA......................................................................................................................... 27
Seção XIII
PSICOGRAFIA...................................................................................................................................... 27
Seção XIV
SEXTA FEIRA ESPECIAL – ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL........................................................................... 28
Seção XV
DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO...................................................................................................... 28
Seção XVI
SUSTENTAÇÃO ESPIRITUAL PARA A CASA E SEUS COLABORADORES................................................ 29
Seção XVII
EVANGELHO NO LAR.......................................................................................................................... 29
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................................................. 29
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÕES A TODOS COLABORADORES....................................................................................................... 29
CAPÍTULO II
MARCA, LOGOTIPO E HINO DO CEOC................................................................................................................ 31
CAPÍTULO III
RESOLUÇÕES...................................................................................................................................................... 32
CAPÍTULO IV
REFORMA DO REGIMENTO INTERNO................................................................................................................ 32
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................................................................................... 32